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quarta-feira, 8 de maio, 2024
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Termina nesta quarta-feira prazo para entregar o IR 2023

Em MS, 50 mil contribuintes ainda precisam entregar a declaração 

Termina nesta quarta-feira (31), às 22h59min59 (de MS), o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. Cerca de 50 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2023, de acordo com último balanço divulgado pela Receita Federal na manhã desta terça-feira (30).

Quem está obrigado a declarar e não o fizer até o último minuto deste dia terá de pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido — o que pode não ser pouca coisa.

A expectativa é que até 552 mil declarações sejam transmitidas no estado. No país são de até 39,5 milhões de contribuintes prestem contas ao Leão.

Para quem deixou a entrega literalmente para o último dia, é possível fazer e entregar uma declaração mais simples em menos de meia hora, só para se livrar da obrigação e não pagar a multa.

Depois, é claro, será preciso corrigir o documento para não cair na malha fina.

Multa é automática

A Receita informa que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito a uma que pode variar de no mínimo R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração com atraso. A notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega, e o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora pela taxa Selic. 

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
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