Publicado em 07/05/2018 19h20
TJ barra contribuição de 14% dos defensores e Estado diz que vai recorrer
Liminar foi concedida por meio de mandado de segurança coletivo
Correio do Estado
Defensores públicos não vão precisar atender determinação de lei estadual que alterava contribuição previdenciária de 11% para 14% da nova alíquota. Liminar concedida no dia 04 de maio de 2018 pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Dorival Renato Pavan deve abrir precedente importante, porque todos os demais servidores públicos estaduais poderão entrar com o mesmo processo no TJ.
Em contrapartida o governador, Reinaldo Azambuja (PSDB) já adiantou que vai recorrer a decisão e que sentença é ruim para a saúde financeira do Estado. “Isso é um absurdo. A maioria dos estados buscando o equilíbrio previdenciário. A Procuradoria do Estado vai recorrer. Os estados não estão mais suportando a carga das despesas previdência, o governo federal não fez a reforma, mas nós fizemos”, reforçou o líder do Executivo Estadual.
O mandado de segurança coletivo foi movido pela Associação dos Defensores Públicos de MS (Adep-MS), conduzida pelo advogado André Borges.
A decisão é provisória mas garante apenas 11% dos salários dos defensores retidos na Ageprev e não os 14% como havia sido estabelecido pela lei estadual. O percentual será cobrado antes de novembro de 2017. O projeto de lei foi aprovado pelo Legislativo, depois de muitos protestos, e prevê aumento de contribuição a servidores públicos que recebem salários superiores a R$ 5,3 mil mensais.
Os valores seriam destinados para a conta da Ageprev e de acordo com o documento, a nova determinação era uma ameaça concreta ao direito líquido e certo em virtude da inconstitucionalidade das alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária, “pois configura tributo de efeito confiscatório, ademais porque a nova alíquota máxima da contribuição previdenciária, de 14%, somada à alíquota do imposto de renda de 27,5% alcançam o importe de 41,5% dos subsídios ou proventos dos representados”, segundo a liminar.
O desembargador disse também que o valor cobrado era desproporcional e configurava inovação legislativa. Dorival Pavan, relator do despacho defendeu que devido a suspensão da Medida Provisória n. 805/2017 que instituiu a contribuição previdenciária nova dos servidores federais, não seria justo manter a contribuição dos desembargadores estaduais e que tal medida seria de caráter discriminatório e que deve ser evitado, do contrário será crime de ofensa ao princípio de isonomia.





















