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terça-feira, 23 de abril, 2024
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TJ institui Programa Lar Legal MS para regularização de domínio de imóveis

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou provimento no Diário da Justiça desta quarta-feira (5) instituindo no âmbito do Poder Judiciário, o programa Lar Legal MS, para a regularização de domínio de imóveis.

Após estudos elaborados pela Corregedoria-Geral de Justiça, demonstrando que o TJMS, por meio de legislação própria, seria capaz de criar o mecanismo ideal para instrumentalizar a regularização fundiária no Estado concedendo, nesta primeira etapa, a titulação de moradias carentes de legalidade jurídica, decidiu-se pela elaboração de um programa destinado à regularização urbana, por meio de procedimento de jurisdição voluntária, o Programa Lar Legal MS.

A Corregedoria-Geral de Justiça também considerou que a irregularidade do imóvel em que muitas famílias vivem, em especial de baixa renda, retira dessas mesmas pessoas a qualidade de efetivos cidadãos incluídos na ordem jurídica, além de ofender os fundamentos da República estabelecidos na Constituição Federal, bem como impossibilitar a concretização de vários dos direitos fundamentais.

O provimento estabelece que sua principal preocupação é garantir o reconhecimento do domínio sobre imóvel urbano ou urbanizado, integrante de loteamento ou desmembramento (fracionamento ou desdobro) não autorizado ou executado sem a observância das determinações do ato administrativo de licença, localizado em área urbana consolidada, implantada e integrada à cidade, excluídas as áreas de risco ambiental ou de preservação permanente, em favor de pessoas preponderantemente de baixa renda.

Assim, aquelas famílias que tem sua residência vista como irregular diante do poder público e da sociedade, vivendo sob a sombra da insegurança jurídica e da fragilidade de sua permanência no lar, possuem a oportunidade de regularizar sua situação.

Para tanto, os interessados deverão, dentre outros requisitos, demonstrar, por quaisquer documentos hábeis, notadamente os provenientes do Poder Público, especialmente do Município, a ocupação, de forma mansa e pacífica, há, pelo menos, cinco anos, e a natureza das edificações existentes no lote. Tudo para restar comprovada a irreversibilidade de sua posse do imóvel, de forma que induza ao domínio sobre ele.

O pedido de reconhecimento do domínio do imóvel de que trata este provimento será especial de jurisdição voluntária e poderá ser formulado ao juiz de direito com competência em registro público, pelo município, pela associação de moradores, devidamente autorizada pelos representados, ou pelos interessados. O magistrado, por sua vez, o conduzirá sempre buscando a solução consensual dos eventuais pontos controvertidos para o reconhecimento do domínio e sob a  incidência do princípio da celeridade, informalidade e instrumentalidade.

Ao fim do procedimento, o juiz deverá proferir sentença, na qual não está obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. Caso acolha o pedido, o magistrado deverá declarar adjudicada ou adquirida a propriedade dos imóveis pelos requerentes e incorporadas ao patrimônio público as vias e áreas públicas, sem prejuízo de eventuais direitos de terceiros ou isenção de responsabilidades dos proprietários, loteadores ou do Poder Público ou da adoção de outras medidas, cíveis, criminais ou administrativas, contra os faltosos. Também no caso de acolhimento, a sentença deverá reconhecer, prioritariamente, o domínio do imóvel em nome do casal ou da mulher, e ser transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis.

A seu turno, o setor responsável pelo Programa Lar Legal MS, com o auxílio do diretor do foro local, irá retirar a certidão no ofício do registro de imóveis com a averbação da sentença na matrícula do imóvel e efetuar sua entrega ao titular da propriedade, pessoalmente ou por procurador constituído, a qual poderá ser realizada em solenidade individual ou coletiva designada pelo coordenador do Programa Lar Legal MS, na comarca ou região de origem do processo.

Embora não se inclua nos objetivos do Programa Lar Legal MS a implantação de planos de regularização fundiária ou ambiental, o Provimento concedeu ao Presidente do Tribunal de Justiça autorização para firmar termos de cooperação, convênios e outros ajustes com os Estados e Municípios para a implantação de políticas públicas relacionadas ao Programa Lar Legal, com destaque para a regularização fundiária de interesse social; a legitimação da posse para fins de moradia, com o objetivo de conferir título de reconhecimento de posse às famílias de baixa renda; e a demarcação urbanística que consiste em procedimento administrativo destinado à regularização fundiária, no afã de identificar os ocupantes e o tempo das respectivas posses.

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