TJMS aumenta indenização por divulgação de imagens íntimas sem consentimento

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Justiça (Foto: TJMS)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, aumentar o valor da indenização por danos morais em um caso de divulgação não autorizada de imagens íntimas. O montante foi elevado de R$ 10 mil para R$ 15 mil, conforme voto da relatora, desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli.

No julgamento do processo, que tramitou em segredo de justiça, ambas as partes recorreram da sentença de primeiro grau: a autora pleiteando a majoração da indenização e o réu buscando afastar a condenação ou reduzir o valor fixado.

De acordo com os autos, as partes mantiveram relacionamento íntimo e houve registro de imagens durante encontro ocorrido em novembro de 2020. A autora sustentou que consentiu apenas com uma fotografia específica, sem autorizar outros registros nem qualquer forma de compartilhamento.

O conjunto probatório demonstrou, no entanto, que o réu realizou novas captações sem anuência e compartilhou o material com terceiros. Testemunha confirmou ter visualizado imagens e vídeo íntimos da autora em ambiente virtual, reconhecendo-a e encaminhando o conteúdo.

Para a relatora do processo, a conduta configura ato ilícito, uma vez que viola diretamente direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem.

O colegiado destacou que, em casos de divulgação de conteúdo íntimo sem autorização, o dano moral é presumido — ou seja, decorre automaticamente da própria violação, independentemente de prova específica do prejuízo.

“A exposição não autorizada de conteúdo íntimo em ambiente virtual atinge de modo direto a dignidade da pessoa, prescindindo de demonstração específica do abalo, que se extrai da própria gravidade do fato”, pontuou a relatora em seu voto.

Ao analisar o valor fixado na sentença, a desembargadora entendeu que a quantia inicial não era suficiente diante da gravidade da conduta e da extensão dos danos causados.

Segundo o acórdão, a indenização deve cumprir dupla função: compensar a vítima e desestimular práticas semelhantes. Nesse contexto, o colegiado considerou adequado elevar o valor para R$ 15 mil, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e com precedentes da Corte em casos semelhantes.

Com isso, a 2ª Câmara Cível deu provimento ao recurso da autora para majorar a indenização e negou provimento ao recurso do réu, mantendo a condenação. Também foram majorados os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.