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terça-feira, 19 de março, 2024
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TJMS declara inconstitucional atribuição de Polícia Municipal para a Guarda da Capital

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou, por unanimidade, inconstitucional a troca de nomenclatura e atribuição de Polícia Municipal para a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Campo Grande, como previa emenda à Lei Orgânica do município, em 2018, aprovada pela Câmara.

A ação foi promovida pelos grupo de autores formados pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais de MS (AOFMS), Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de MS, Associação dos Militares Estaduais e Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de MS pedindo a anulação da emenda à Lei Orgânica de outubro de 2018 previa nova nomenclatura à corporação da GCM de “Polícia Municipal” e atribuía, em linhas gerais, atividades típicas de policiamento preventivo, ostensivo e repressivo da Polícia Militar (PM).

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), teve também participação na ação como ‘amicus curiae’ ou amigo da corte ou também amigo do tribunal, expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

Na ação os advogados das Associações ressaltaram que não consta no texto constitucional, estadual ou federal, dentre os órgãos integrantes do sistema de segurança pública, a Polícia Municipal.

De acordo com o Estatuto da Guarda Municipal de Campo Grande, criado pela Lei nº 2.749 de 1990, a Guarda Municipal é constituída para promover a vigilância dos logradouros públicos, fiscalizar a utilização adequada dos parques, jardins e praças e outros bens de domínio público.

O Procuradoria-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, já havia de posicionado na ação de inconstitucionalidade, manifestando, entendendo que o município extrapolou as suas atribuições, ao mudar o nome da Guarda Municipal, usurpando de competência que cabe ao estado, quanto à Segurança Pública.

“Destarte, verifica-se, em uma análise preliminar, que no presente caso, por meio dos dispositivos impugnados, o Município de Campo Grande, ao disciplinar as atribuições de sua guarda civil e nomina-la como polícia municipal, acabou por extrapolar as disposições constitucionais acerca do assunto, usurpando competência residual do Estado (segurança pública), de modo que se vislumbra presente o requisito do fumus boni iuris.”

A decisão do Órgão Especial do TJMS votou pelo provimento do pedido dos autores. Segundo parecer do Desembargador do TJMS Marcos José de Brito Rodrigues, “ademais, se a Constituição Estadual, refere-se à guarda municipal, como órgão destinado à proteção dos bens, serviços e instalações municipais (art. 10, §2º), não se afigura razoável que a legislação municipal altere essa denominação para polícia municipal, quebrando a uniformidade da expressão adotada pela Constituição Federal e pelo próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal n. 13.022/14), ainda que se argumente com a semelhança das funções, pois, os próprios dispositivos constitucionais diferenciam as atribuições da Guarda Municipal e as atividades policiais, exercidas para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio (CE, artigo 10, §2º; CF, art. 144), daí o reconhecimento de inconstitucionalidade da norma impugnada, não só por ofensa às disposições dos artigos da Constituição Estadual e artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, mas também por afronta ao princípio da razoabilidade.”

A ação foi impetrada em novembro de 2018, e em fevereiro do ano passado, foi dado provimento ao pedido urgente das associações, de proibir a Guarda de usar a denominação polícia.

MUDANÇA DO NOME

A mudança é decorrente de uma emenda à Lei Orgânica Municipal aprovada na Câmara dos Vereadores de Campo Grande, que propôs mudar a nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana. A emenda modificou a redação do inciso IV do art. 8º e a redação da subseção II, do caput do artigo 81 e seus respectivos parágrafos, da Lei Orgânica do Município.

O projeto, aprovado por unanimidade na Câmara da Capital, em 2018, que garantiu a mudança na nomenclatura para Polícia Municipal foi apresentado pelo vereador Enfermeiro Fritz (PSD) e subscrito por outros 17 parlamentares – Carlão (PSB), João César Mattogrosso (PSDB), Gilmar Da Cruz (PRB), Cazuza (PP), William Maksoud (PMN), Enfermeira Cida Amaral (PROS), Dr. Wilson Sami (MDB), Pastor Jeremias Flores (Avante), Ademir Santana (PDT), Otávio Trad (PTB), Prof. João Rocha (PSDB), Chiquinho Teles (PSD), Odilon De Oliveira (PDT), Eduardo Romero (REDE) e André Salineiro (PSDB).

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