Trabalho em feriados passa a exigir acordo com sindicatos a partir desta segunda-feira; entenda o que muda

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Funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em convenção coletiva (Foto: Marcelo Casal Jr - AB)

Nova regra afeta estabelecimentos comerciais e determina que funcionamento em datas comemorativas dependa de convenção coletiva da categoria

A partir desta segunda-feira (1º), empresas do setor comercial que desejarem abrir as portas durante feriados precisarão contar com autorização prevista em convenção coletiva de trabalho firmada com os sindicatos da categoria. A mudança marca o início da vigência da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, após sucessivos adiamentos desde sua publicação, em novembro de 2023.

Até então, muitos estabelecimentos podiam funcionar com base em acordos diretos entre empregadores e trabalhadores. Com a nova regra, a autorização para o expediente em feriados passa a depender de negociação coletiva, ampliando a participação dos sindicatos nas decisões sobre o tema.

A medida havia sido adiada cinco vezes pelo governo federal. O último adiamento ocorreu em fevereiro deste ano, diante da falta de consenso entre representantes dos trabalhadores, empregadores e o próprio governo sobre os impactos da mudança. Como não houve nova prorrogação publicada até o fim da última semana, a norma entrou em vigor conforme previsto.

Entre os segmentos atingidos estão supermercados, hipermercados, açougues, peixarias, hortifrutis, lojas de veículos, distribuidores de produtos industrializados, comércio em hotéis e estabelecimentos varejistas em geral. Essas atividades perderam a autorização permanente para funcionamento em feriados que havia sido concedida por uma portaria editada em 2021.

Com isso, empresas como lojas de rua, centros comerciais, supermercados e parte das farmácias somente poderão operar nessas datas se houver cláusula específica autorizando o trabalho na convenção coletiva negociada entre patrões e sindicatos.

Por outro lado, atividades consideradas essenciais e que possuem autorização prevista em legislação própria continuam podendo funcionar normalmente nos feriados, sem necessidade de nova negociação coletiva. Estão nessa condição, por exemplo, postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e farmácias que realizam plantão obrigatório previsto em lei.

A legislação também mantém garantias aos trabalhadores convocados para atuar em feriados. Nesses casos, o empregado tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou à concessão de uma folga compensatória, conforme estabelecem as normas trabalhistas.

A portaria trata exclusivamente do trabalho em feriados. As regras para funcionamento aos domingos permanecem inalteradas e continuam sendo regidas por legislações específicas já existentes, como a Lei nº 10.101/2000.

A entrada em vigor da medida ocorre em meio às discussões sobre a redução da jornada de trabalho no país. Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de emenda à Constituição que prevê a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, com garantia de dois dias de descanso por semana e sem redução salarial. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal antes de entrar em vigor.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a portaria busca adequar as regras ao que determina a legislação trabalhista e restabelecer a exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados. A pasta argumenta que a medida corrige uma flexibilização adotada anteriormente, que permitia a abertura de diversos estabelecimentos sem a participação dos sindicatos.