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sexta-feira, 19 de abril, 2024
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Lei seca completa 13 anos salvando vidas e mudando hábitos de motoristas

Neste sábado (19), a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, completa 13 anos. Conhecida como Lei Seca, a norma passou a considerar infração de trânsito a condução de veículo após o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica. Ao longo dos últimos anos, a Lei foi complementada por outras normas que refletiram na fiscalização e nas penalidades impostas para quem insiste em dirigir após o consumo de álcool. O principal impacto da proibição de dirigir alcoolizado foi na diminuição dos acidentes de trânsito.

Dirigir sob o efeito do álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança do condutor, dos passageiros e de terceiros. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma.

O artigo 165 do CTB define como gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, o motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano. Além disso, seu direito de dirigir fica suspenso por 12 meses. Vale destacar que a simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do artigo citado.

Crime de trânsito

No entanto, o CTB também estabelece que, se o etilômetro acusar o consumo de um nível muito elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, ele responde por crime de trânsito. Diante dessa situação, o motorista é imediatamente conduzido à delegacia e pode sofrer a pena de detenção – seis meses a três anos – multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

Rodovias federais

Apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias federais do país, motoristas que bebem antes de dirigir. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que, em 2019, foram registrados 5.419 acidentes por esse motivo, enquanto em 2020 houve uma redução de 6%, registrando um total de 5.070.

Este ano, de Janeiro a Maio, 1.738 acidentes foram causados por motoristas que dirigiam embriagados. Em 2020 também foram quase 12 mil infratores retirados das rodovias federais por dirigir sob a influência de álcool, ao passo que em 2019 foram 18.467 e em 2021, apenas de Janeiro a Abril, 3.584 já foram notificados.

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