Vai trabalhar no feriado? Veja quais são seus direitos na Sexta-feira Santa e na Páscoa

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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Legislação permite atividades essenciais, mas garante pagamento em dobro ou folga compensatória ao trabalhador escalado

A chegada do feriado da Paixão de Cristo, nesta sexta-feira (3), já muda a rotina de muitos brasileiros — enquanto parte dos trabalhadores se prepara para o descanso prolongado, outra parcela seguirá em atividade normalmente. A diferença está na legislação trabalhista, que garante a folga, mas também permite o funcionamento de setores considerados essenciais.

A Sexta-feira Santa é feriado nacional, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegurando aos trabalhadores o direito ao descanso remunerado. Ainda em abril, outro feriado aparece no calendário: o Dia de Tiradentes, celebrado em 21 de abril, uma terça-feira.

Apesar disso, nem todos poderão aproveitar o chamado “feriadão”. Serviços ligados à saúde, segurança, transporte, comunicação, indústria e parte do comércio podem funcionar normalmente, desde que respeitem regras específicas previstas em lei ou em acordos coletivos.

Para esclarecer as principais dúvidas, especialistas em direito trabalhista explicam quais são os direitos e deveres de quem trabalha durante o feriado.

Chefe pode exigir trabalho no feriado?

Depende da atividade exercida. A CLT proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas prevê exceções para serviços essenciais ou autorizados por convenções coletivas firmadas entre sindicatos e empregadores.

Nesses casos, o funcionário pode ser convocado para trabalhar. Quando isso ocorre, a legislação garante duas possibilidades: pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou concessão de folga compensatória.

Como funciona no domingo de Páscoa?

O domingo de Páscoa, neste ano celebrado no dia 5, não é considerado feriado nacional. Por isso, valem as regras comuns do trabalho aos domingos.

Estados e municípios podem decretar feriado local ou ponto facultativo, mas, caso isso não aconteça, a jornada segue normalmente conforme contrato ou acordo coletivo da categoria.

Se houver horas extras, a Constituição Federal determina adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Posso faltar se for escalado?

Se o trabalhador for convocado, a presença é obrigatória. A ausência só é aceita quando houver justificativa válida, devidamente comprovada.

Sem justificativa, o empregado pode sofrer penalidades que vão desde advertência e suspensão até demissão por justa causa, dependendo da situação.

O que acontece se faltar ao trabalho no feriado?

A falta injustificada pode gerar desconto salarial e medidas disciplinares. Especialistas alertam que, mesmo em datas comemorativas, o funcionário escalado precisa cumprir a jornada normalmente.

Regras mudam para trabalhador temporário?

Não. Empregados temporários com carteira assinada possuem os mesmos direitos trabalhistas dos funcionários fixos em relação a jornada, folgas e pagamento adicional.

Diferenças podem existir apenas quando previstas em contratos por prazo determinado, que devem ser analisados individualmente.

E o trabalhador intermitente?

No regime intermitente, o empregado é convocado conforme a necessidade da empresa. A convocação deve ocorrer com pelo menos 72 horas de antecedência, e o trabalhador tem 24 horas para aceitar ou recusar.

Caso aceite trabalhar em feriados, ele também tem direito ao adicional legal, que normalmente resulta em pagamento em dobro pelo período trabalhado.