Vale-refeição e alimentação terão novas regras em novembro; veja o que muda

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Novas regras integram redes de cartões e limitam taxas cobradas dos estabelecimentos (Foto: Reprodução)

Integração entre operadoras deve ampliar os estabelecimentos que aceitam os cartões, mas não altera as regras sobre o que pode ser comprado

A partir de novembro, trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deverão encontrar mais estabelecimentos preparados para aceitar seus cartões, independentemente da operadora responsável pelo benefício. A mudança mais importante é a interoperabilidade entre as redes de pagamento, que tem prazo de implementação até 7 de novembro, conforme o cronograma do governo federal.

Na prática, a medida busca acabar com situações em que o consumidor chega a um restaurante ou supermercado que aceita vale, mas não consegue pagar porque o estabelecimento não trabalha com a bandeira do cartão que ele possui. Com a integração, as redes de diferentes empresas deverão compartilhar os estabelecimentos credenciados.

As mudanças fazem parte do Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, que alterou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O Ministério do Trabalho e Emprego informou que não haverá prorrogação dos prazos e que as disposições também se aplicam às empresas que oferecem os benefícios mesmo sem adesão ao programa.

Apesar da ampliação dos locais de aceitação, as regras sobre o que pode ser comprado com cada cartão continuam em vigor. O vale-refeição permanece destinado ao pagamento de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios.

O que é interoperabilidade?

A interoperabilidade permite que diferentes operadoras compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados. Com isso, restaurantes, lanchonetes e supermercados poderão aceitar cartões de várias empresas sem precisar manter contratos individuais com cada operadora.

A intenção é ampliar a concorrência no setor, facilitar o uso dos benefícios pelos trabalhadores e reduzir os custos dos comerciantes, especialmente dos pequenos estabelecimentos.

O prazo previsto para a implementação plena termina em 7 de novembro de 2026. A mudança não significa, porém, que todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar os cartões: cada comércio continuará decidindo se deseja trabalhar com vale-refeição ou vale-alimentação.

O que muda para o trabalhador?

A principal alteração será a possibilidade de utilizar o cartão em uma rede maior de estabelecimentos, mesmo que o comércio não tenha contrato direto com a operadora responsável pelo benefício.

O saldo disponível não aumenta por causa das novas regras. Os valores depositados pelas empresas continuam sendo definidos pelo empregador ou por acordos e convenções coletivas de cada categoria.

Também não haverá autorização para sacar o dinheiro, transferir o saldo para uma conta bancária ou enviar valores para outra pessoa.

Vale-refeição poderá ser usado em supermercados?

Não. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches, em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes.

Já o vale-alimentação é voltado à compra de alimentos em supermercados, mercearias e comércios do ramo.

A interoperabilidade amplia os locais que aceitam os cartões, mas não altera a finalidade de cada modalidade.

Posso comprar medicamentos, bebidas alcoólicas ou outros produtos?

Não. Os recursos dos benefícios devem ser utilizados exclusivamente para alimentação.

Medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos, roupas, brinquedos e utensílios domésticos não podem ser pagos com vale-refeição ou vale-alimentação, mesmo quando são vendidos em supermercados, farmácias ou lojas de conveniência.

A mesma restrição vale para bebidas alcoólicas, por não estarem de acordo com a finalidade do programa.

Posso sacar ou transferir o dinheiro do cartão?

Não. O saldo do vale-refeição e do vale-alimentação não funciona como o dinheiro de uma conta bancária.

Não é permitido sacar os valores, transferi-los para uma conta pessoal ou trocar o benefício por dinheiro com comerciantes. Também não será possível transferir saldo entre o vale-refeição e o vale-alimentação ou enviar os valores para outra pessoa.

As regras continuam válidas tanto para compras presenciais quanto para pedidos feitos pela internet e por aplicativos de delivery.

Cartões multibenefícios serão proibidos?

Não. As empresas poderão continuar oferecendo cartões que reúnem diferentes modalidades de benefícios em um único meio de pagamento.

A exigência é que os valores destinados à alimentação permaneçam separados dos demais saldos e sejam identificados de acordo com as regras do PAT. Assim, o trabalhador poderá continuar utilizando um único cartão, mas cada benefício terá sua finalidade e suas restrições.

O estabelecimento pode cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo?

Não. O comércio não pode cobrar uma taxa adicional do consumidor pelo pagamento com vale-refeição ou vale-alimentação, nem exigir um valor mínimo de compra para aceitar o benefício.

Se houver cobrança ou recusa considerada irregular, a orientação é guardar comprovantes e procurar a operadora do cartão ou os órgãos de defesa do consumidor.

O que fazer se o cartão for recusado?

O trabalhador deve primeiro confirmar se o estabelecimento aceita a modalidade de benefício que está tentando utilizar.

Se o comércio aceitar vale-refeição ou vale-alimentação, mas recusar o cartão por causa da bandeira, pode haver uma falha de integração entre as operadoras ou um problema técnico durante a adaptação ao novo sistema.

Nessa situação, é recomendável anotar a data e o endereço do estabelecimento e guardar, se possível, a mensagem de erro apresentada pela maquininha. As informações podem ser utilizadas para registrar uma reclamação junto à operadora, ao setor de recursos humanos da empresa ou aos órgãos de defesa do consumidor.

O que muda para restaurantes e supermercados?

As novas regras também estabelecem limites para os custos que as operadoras podem cobrar dos estabelecimentos.

A taxa de desconto cobrada dos comerciantes fica limitada a 3,6% sobre as transações. Já a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%. O decreto também proíbe a cobrança de outras taxas, tarifas ou encargos adicionais previstos fora desses limites.

Outra mudança é o prazo para o repasse dos valores das vendas: o dinheiro deverá ser transferido aos estabelecimentos em até 15 dias corridos após a transação.

Com a interoperabilidade, os comerciantes também poderão alcançar consumidores que utilizam cartões de diferentes operadoras sem precisar contratar separadamente cada rede.

As empresas são obrigadas a oferecer vale-refeição ou vale-alimentação?

Não existe uma obrigação geral para que todas as empresas concedam esses benefícios aos funcionários.

A oferta depende, em geral, da política adotada pelo empregador ou de previsões estabelecidas em acordos e convenções coletivas de trabalho. As novas regras disciplinam principalmente a operação e a utilização dos valores quando os benefícios são oferecidos.

Empresas precisam atualizar o cadastro no PAT?

Sim. Empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras de benefícios e nutricionistas registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador devem atualizar seus dados no novo sistema do governo federal.

O prazo termina em 9 de novembro de 2026. A atualização é obrigatória para os participantes cadastrados e deve ser feita pela plataforma oficial do Novo PAT, com acesso por meio da conta gov.br.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, quem não realizar o procedimento dentro do prazo poderá ter o cadastro excluído automaticamente. Para voltar ao programa, será necessário solicitar uma nova inscrição.

Quem descumprir as regras pode ser multado?

Sim. O descumprimento das normas pode resultar em penalidades administrativas para operadoras, empresas e estabelecimentos comerciais, conforme a irregularidade identificada.

As multas previstas na legislação variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser dobradas em caso de reincidência ou tentativa de dificultar a fiscalização.

As mudanças têm como objetivo ampliar a concorrência entre as empresas de benefícios, facilitar a aceitação dos cartões e garantir que os recursos destinados à alimentação dos trabalhadores sejam utilizados de acordo com sua finalidade.