Tirar selfie na cabine de votação, fazer boca de urna nas redes sociais, bem como compartilhar conteúdos com o intuito de promover candidatos. Esses atos estão proíbidos no dia da eleição, marcado para 02 de outubro, no caso do primeiro turno, e dia 30 do mesmo mês se houve a necessidade de um segurno turno eleitoral para a presidência do País ou Governo do Estado.
A pena prevista para estes crimes é de seis meses a um ano de detenção, além de multa. Nas eleições desse ano, serão eleitos o presidente da República, governador, senador e deputados federal e estadual, sendo um voto para cada cargo.
Confira abaixo as práticas mais comuns nesses tempos de redes sociais e que são ilegais e estão vetadas pela legislação eleitoral:
Tirar selfie na cabine de votação, considerada crime pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), que proíbe o eleitor de portar aparelho de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na hora de entrar na cabine. A ideia é preservar o sigilo do voto, impedindo a troca do voto por vantagem financeira, entre outros esquemas ilícitos. A pena prevista é de até dois anos de detenção.
Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação, conforme decisão tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira (25), ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.
Proibida a boca de urna nas redes sociais, assim é chamada a prática de pedir votos no dia da eleição. Dessa forma, tanto os candidatos quanto os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.
Proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original. A ressalva é para os conteúdos já publicados nos canais digitais.
Proibida a manifestação coletiva, com muitas pessoas usando uma vestimenta padronizada, o que caracterizaria propaganda irregular. De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar sua preferência política por meio de camiseta em apoio a determinada candidatura, uso de broches e bandeiras, desde que esteja sozinho e sem qualquer som, ou seja, deve estar em silêncio.
A lei permite até as 22 horas do dia que antecede o pleito, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
É permitido levar para a cabine de votação a popular “cola”, que tem o rascunho oferecido pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos. Esse é o único objeto que pode ser usado no momento da votação.
Para estimular a denúncia sobre crimes eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Google e da Apple. As denúncias enviadas pelo cidadão serão analisadas pelo Ministério Público que pode enviá-las à Justiça Eleitoral para julgamento.