Vendedor registra falsamente roubo e apropriação indébita para tentar recuperar veículos

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Viatura da DEFURV (Foto: PCMS)

Um homem de 27 anos foi enquadrado pela Defurv (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos) por falsa comunicação de crime. O autor, ainda segundo a investigação, acumula extenso histórico policial, já denunciado por crimes patrimoniais, apropriação indébita, estelionato, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e até mesmo violência doméstica.

O caso passou a ser apurado no dia 15 de maio, quando o sujeito, que trabalha com a venda de veículos em Campo Grande, procurou a polícia alegando ter sido roubado. Na sua versão, detalhou que foi surpreendido por homens armados que exigiram, sob forte ameaça, a chave de uma picape Fiat Strada. O automóvel estava sendo negociado.

Entretanto, os policiais civis desconfiaram e identificaram inconsistências relevantes na narrativa. No decorrer das investigações, verificou-se que, em um curto intervalo de tempo, ele já havia registrado outras quatro ocorrências de conflitos decorrentes de negociações informais envolvendo compra e venda de veículos automotores.

Dessa forma, foi confrontado com as informações apuradas e admitiu que mentiu, justificando que, após entregar os veículos aos compradores, não recebeu o pagamento integral e, diante disso, optou por denunciá-los como roubos para inserir os automóveis em restrição criminal nos sistemas policiais e, assim, tentar recuperá-los por meio das eventuais apreensões.

Para a investigação, o vendedor utilizou indevidamente a atuação policial como forma de cobrança particular e retomada patrimonial. Em relação ao caso da FIAT/Strada, o investigado admitiu que o veículo havia sido negociado por aproximadamente R$ 45 mil, permanecendo dívida de cerca de R$ 15 mil.

Ainda na sua versão, após discussão relacionada à cobrança do valor pendente, resolveu, horas depois, acionar a polícia e comunicar falsamente a ocorrência de roubo do veículo. Outro registro foi de um Hyundai/I30, com dívida aproximada de R$ 6 mil. Nesse caso, ele fez uma falsa ocorrência de apropriação indébita.

Também registrou uma ocorrência pelo mesmo crime para tentar recuperar uma motocicleta Honda/CG 160 FAN, após divergência financeira decorrente da venda, com saldo pendente de aproximadamente R$ 3.500,00. O vendedor vai responder pelo crime de falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, cuja pena é de detenção de um a seis meses ou multa.