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segunda-feira, 29 de abril, 2024
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“Vitória da sociedade” derrubada do veto à desoneração da folha de pagamento, diz presidente da Fiems

O presidente da Fiems, Sérgio Longen, elogiou o Congresso Nacional pela derrubada do veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

“A desoneração da folha foi uma vitória da sociedade. De uma maneira democrática, o Congresso Nacional trouxe a posição da sociedade, que queria a desoneração. Quero parabenizar todos os parlamentares que entenderam e votaram pela derrubada do veto. O Brasil se faz com democracia, e é desta forma que vamos construir este país”, disse Longen.

O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027. Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na opinião do líder empresarial, se o objetivo do governo é melhorar as contas públicas, então precisa controlar seus gastos em vez de aumentar a carga tributária. Longen ainda lamentou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Medida Provisória 1185/23, que em sua avaliação onera mais uma vez as empresas com impostos.

“É passada a hora de os governos fazerem o dever de casa. O governo de Mato Grosso do Sul já fez isso, e o governo federal precisa fazer isso. Impostos são criados diariamente, mas a geração de empregos é desprezada. O Brasil já vive um momento de geração de empregos positiva. Em Mato Grosso do Sul, vivemos o pleno emprego. Entendemos que desonerar impostos sobre o trabalho é muito importante. O Brasil precisa olhar com outros olhos a geração de empregos, e precisamos reduzir o custo da máquina pública federal”, concluiu.

A Medida Provisória 1185/23 muda a forma de tributação das subvenções para investimento, nome técnico dos incentivos fiscais dados a empesas para implantação ou expansão de empreendimento (fabril, comercial ou de serviços). A MP segue para o Senado.

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