Juiz da Capital disciplina regras para propaganda eleitoral

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05/07/2016 07h15

Juiz da Capital disciplina regras para propaganda eleitoral

A partir de agora, partidos precisam informar celular com WhatsApp

Correio do Estado

Juiz da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, David Oliveira Gomes Filho elaborou a primeira portaria que irá disciplinar as eleições municipais na cidade e, entre outras instruções, dispõe sobre a distribuição de material gráfico, locais e horários para a realização de ‘bandeiraços’, carreatas e passeatas em via pública, e comícios.

A portaria nº 001/2016 entra em vigor a partir da publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul. A legislação libera a propaganda eleitoral a partir do dia 16 de agosto, conforme resolução 23.457 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A novidade é que, como forma de precaução, a Justiça Eleitoral estabelece que os partidos devem informar um “celular com WhatsApp” do coordenador de propagandas, “para que possa ser contatado facilmente pelos órgãos de fiscalização 24 horas por dia”, para receber eventuais orientações e advertências.

Caso haja descumprimento da lei, será possível resolvê-la de imediato, e o fiscal, segundo o documento, fará apenas “breve registro para fins meramente estatísticos”. Somente se não for possível resolver de imediato a infração é que o juiz eleitoral tomará providências.

Bandeiraço, como nas eleições anteriores, terá regras neste ano - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado