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terça-feira, 18 de novembro, 2025
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Mulher é presa por suspeita de racismo na capital

Uma mulher foi conduzida à Depac Centro, logo após ter, em tese, praticado discriminação ou preconceito em razão da raça e/ou cor da pele de um indivíduo.

Segundo noticiado, por volta das 11h do dia 15/12/2020, a vítima, que é “chapeiro”, estava fazendo entrega de mercadorias numa loja do centro da cidade, quando, após um desentendimento com a proprietária, passou a ser por ela discriminado de forma preconceituosa em razão da cor da sua pele.

Num segundo momento, a proprietária do estabelecimento teria impedido a vítima de entrar no estabelecimento para concluir a entrega, oportunidade em que, para fazê-lo, mais uma vez invocou questões de cunho racial.

Pelo menos uma testemunha confirmou a denúncia e outras testemunhas foram apontadas.

Conforme narrado por esta testemunha ouvida, ela estava nas proximidades do local do fato, quando ouviu a suspeita agir com ar de superioridade trazendo à evidência a cor da pele da vítima e, em seguida, impedir a mesma de entrar no estabelecimento para finalizar a entrega que estava fazendo, para tanto mais uma vez invocando a cor da sua pele. 

A suspeita, por sua vez, negou as acusações feitas contra si, mas o contexto em que os fatos ocorreram somados aos elementos de informação preliminarmente colhidos, especialmente os depoimentos testemunhais, harmônicos à versão trazida pela vítima, levaram à lavratura do flagrante pelo crime em tese tipificado no artigo 20, da Lei 7.716/89 (racismo). 

Tratando-se de crime inafiançável (art. 5°, XLII, CF), fiança não foi arbitrada em sede policial, apesar de a suspeita ter bons antecedentes.

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