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Portaria define conceito de deficiência auditiva para concessão do Passe Livre

07/12/2016 13h00

Portaria define conceito de deficiência auditiva para concessão do Passe Livre

CNM

Estabelecer orientações sobre o conceito de deficiência auditiva para ofertar o benefício do Passe Livre. Esse foi o objetivo de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5 de dezembro, pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

O texto esclarece que serão considerados deficientes auditivos todos aqueles que “comprovarem deficiência auditiva bilateral, parcial ou total, de 41dB (decibéis) ou mais, aferida por audiograma, considerando a média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz”.

Ainda de acordo com o texto, a portaria foi publicada a partir de decisão proferida em Ação Pública, sobre os critérios utilizados na caracterização de deficiência auditiva.

Confira portaria na íntegra aqui

Portaria define conceito de deficiência auditiva para concessão do Passe Livre

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