TJ de MS suspende temporariamente diligências presenciais dos Oficiais de Justiça

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Foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (21), a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que dispõe sobre a suspensão excepcional e temporária das diligências presenciais efetuadas pelos Oficiais de Justiça no Estado, salvo nos casos urgentes ou a critério do juízo, como medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

Assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar, a medida considera o agravamento da pandemia no Estado de Mato Grosso do Sul, além da necessidade de acautelar os servidores responsáveis pelo cumprimento de mandados, sem descuidar da continuidade dos serviços judiciários.

Conforme a portaria, fica autorizado, de forma excepcional e temporária, durante o período de 18 a 30 de junho, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais, fato que deverá constar da certidão lavrada sob a fé pública do oficial de justiça responsável pela prática do ato.

O prazo de cumprimento dos mandados ordinários que não puderem ser cumpridos mediante o uso de meios eletrônicos fica suspenso neste período.