PC envia ao MPE indiciamento de pai que contaminou filha com Covid propositalmente

401
DPCA em CG (Foto: Divulgação/DEPCA MS)

Um homem* de 39 anos, de Campo Grande, dito ‘pai’, e denominado também entre os atuais ‘negacionistas’ da sociedade, estando contaminado com o Coronavirus, foi até casa da filha*, que mora somente com a mãe, e, de proposito abraçou e beijou menina, mesmo ciente da situação. O caso foi denunciado pela ex-esposa, genitora da menina de apenas 10 anos, que indignada com o ato até criminoso, foi a polícia registrar queixa contra o homem, que para filha e mesmo a todos após, afirmava que todos pegariam Covid e não daria nada e tinha que ser logo.

A situação ocorreu com a menina sendo contaminada por covid-19 de propósito pelo próprio pai no último dia 18 de janeiro, conforme boletim de ocorrência registrado em 31 de janeiro pela mãe da criança, em Campo Grande. O caso foi investigado pela Polícia Civil, que já ouviu a criança, a mãe, a avó e confirmou a situação. Conforme o delegado responsável pelo caso, Marcelo Damaceno, “a criança foi ouvida em depoimento especial, no setor psicossocial da delegacia. A mãe dela também prestou depoimento.”

Agora, nesta quinta-feira (24), a Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente) indiciou o pai pela ação proposital contra a filha menor de idade. O inquérito será encaminhado ao MPE (Ministério Público Estadual), que decidirá se denunciará a Justiça, o homem pelo crime. No Poder Judiciário, então, que ainda apontará se o homem virará réu e ir a julgamento pelo ato contra a filha.

Pelo registro, o pai, de 39 anos, informou no dia 13 de janeiro à ex-companheira que ele estava com covid e então a mãe, de 37 anos, não permitiu que ele visitasse a filha. No entanto, em 18 daquele mês, a menina soube que ele estava na casa da avó e quis ir vê-lo. De máscara e tomando os cuidados, a mãe permitiu que a filha fosse até lá, mas ao voltar, ela contou que o pai a obrigou a retirar a proteção e ainda pediu beijos e abraços insistentes, dizendo que todos vão pegar a doença em algum momento e que, por causa disso, não havia problema se a menina se contaminasse.

B.O

O boletim foi registrado no dia em que a criança ainda manifestava sintomas da doença. No dia 4 de fevereiro, a criança foi ouvida no setor de escuta especializada da Depac do Centro, onde o caso foi registrado. Na mesma data, a mãe entregou à polícia prints de conversa com o ex-marido que demonstram que ele ainda estava com covid-19 quando encontrou com a filha e também áudios que revelam o mesmo.

A mulher relatou que já tinha conhecimento que o pai da criança estava contaminado e, por este motivo, no mês de janeiro deixou a menina na casa da avó paterna. “Ele foi até a residência sem máscara, abraçou, beijou e falou que estava com covid. Quando questionado sobre o motivo que estava fazendo aquilo, falou que todo mundo iria pegar”, disse o delegado.

Ao tomar conhecimento da situação, a mãe procurou a polícia. Foi instaurado o inquérito, sendo que após investigação, o pai foi indiciado pelo crime de “perigo de contágio de moléstia grave”.

Crime de uma forma ou de outra

A situação é respaldada pelo Código Penal, em seu artigo 131, que leva em conta o ato de “praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”. A pena varia de 1 a 4 anos de prisão.

O delegado Marcelo Damaceno, da Depac, explica que foi comprovado que o pai, deliberadamente provocou a situação de uma possivel infecção na filha, e assim já teria comete crime. “Só dele saber que estava contaminado e manter contato com a criança já é crime, agora temos que provar isso”, afirmou.

“De acordo com as provas, ele poderá ser indiciado ou não e então, o caso será levado ao Ministério Público que fará denúncia à Justiça para torna-lo réu e ter um julgamento”, explicou.

Sobre o estado de saúde da criança, o delegado disse que não houve confirmação de que ele pegou mesmo a doença, mas independente disso, o pai, se estava com covid quando encontrou com a filha, pode ser responsabilizado.

** PS: nenhum nome é revelado, por envolve menor de idade e assim, não se pode expor a criança.