MPT confirma registro e apuração de denúncia contra HC de Campo Grande

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Sede do MPT-MS (Foto: Divulgação)

O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), ratificou ao Enfoque MS, em relação à matéria “Funcionários denunciam carga excessiva de trabalho e ‘camuflagem’ de documentos em hospital da Capital”, noticiada no começo da tarde desta terça-feira (5), que há o registro oficial e se abriu no fim da manhã de segunda-feira (4), a apuração de denúncia contra o Hospital do Coração – Clinica Campo Grande. Veja abaixo, posição e explicação do MPT. A reportagem ligou ontem e novamente hoje, a pouco, a direção da instituição privada, que recebe convênios públicos, mas somente recebeu a promessa de retorno de um responsável da área comercial.

O Enfoque MS recebeu a denúncia de funcionários do HC – Clínica Campo Grande, onde estariam exercendo carga excessiva de trabalho, sem remuneração, sofrendo perseguição psicológica e ainda até sendo obrigados a falsificar ou ‘inflar’ relatórios documentais da instituição. O MPT-MS respondeu rapidamente, após a reportagem, que instaurou ou recebeu a denúncia feita por petição online (canal do MPT pela internet) e abriu tramitação do fato. Mas, ressaltou na tarde de ontem, que há todo um procedimento, prazos e ação para seguir ou não com a investigação.

Contudo, a denúncia, que à principio parece muito grave, deverá obter uma apuração detalhada da acusação contra o Hospital na região central da Capital. Mas, como segue, abaixo, os esclarecimentos do MPT-MS, ressaltam a acerca de toda a tramitação desta ou de denúncias apresentadas à instituição.

Nota oficial do MPT:

A Denúncia em face da CLÍNICA CAMPO GRANDE S/A foi apresentada ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), por meio do site oficial www.prt24.mpt.mp.br, no dia 04/04/2022, às 10:22:22. Na mesma data foi autuada (registrada) uma Notícia de Fato e, em seguida, ela foi distribuída a um dos procuradores do Trabalho.

Conforme o ato normativo que disciplina a instauração e tramitação da notícia de fato no âmbito do Ministério Público –  Resolução CNMP n° 174/2017 – após registrada em sistema digital interno de controle (neste caso, no dia 04/04), a mesma é distribuída livre e aleatoriamente entre um dos membros, o que também já ocorreu.

O próximo passo é a análise preliminar, pelo procurador, dos fatos narrados pelo denunciante. A mesma resolução estabelece o prazo de até 30 dias, a contar do recebimento da denúncia, para conclusão desta análise, prorrogável por até 90 dias.

Nesse período, o procurador do Trabalho poderá colher informações para deliberar sobre a instauração de eventuais procedimentos, entre outras diligências. 

A notícia de fato poderá ser arquivada quando constatado que o fato narrado não configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público do Trabalho; o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial, ou já se encontrar solucionado; e quando for incompreensível.