Publicado em 28/09/2017 14h36
Senado decide colocar em votação ordem do STF para afastar Aécio
Análise de decisão da Suprema Corte, que também determinou o recolhimento domiciliar noturno do tucano, deve ser feita na próxima semana.
G1
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (28), por 43 votos a 8 (e uma abstenção), um pedido de urgência para que a Casa realize uma sessão extraordinária e coloque em votação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e impor ao tucano recolhimento domiciliar noturno.
O requerimento foi assinado por parte dos líderes partidários e apresentado pelo líder do PSDB, Paulo Bauer (SC). A sessão deve acontecer na próxima semana. Alguns parlamentares, caso do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), queriam que o assunto fosse decidido já nesta quinta.
“Essa questão, que é fundamental do ponto de vista da República e da democracia, a liturgia com a Constituição que outros não tiveram. É recomendável que nós façamos isso hoje. Cada hora, cada minuto são dias de afirmação do processo democrático e da separação dos poderes”, afirmou Renan.
No entanto, o líder do PSDB e outros senadores avaliaram que a presença de parlamentares nesta quinta era baixa. Por isso, o assunto não poderia ser analisado. Às 12h, o painel de votações do Senado registrava a presença de 50 senadores em plenário.
Na última terça-feira (26) a Primeira Turma do STF decidiu, por 3 votos a 2, afastar Aécio do mandato e impôs que o parlamentar ficasse em casa no período da noite. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), foi notificado da decisão na noite desta quarta (27).
Antes da votação do pedido de urgência, Eunício afirmou que atenderia ao pedido de parlamentares para que a votação ficasse para a próxima semana.
“Não havendo objeção dos líderes, eu não tenho como tomar outra decisão a não ser deliberar no sentido de votarmos o requerimento e deixarmos a matéria para a próxima semana”, disse Eunício.
Dos 53 senadores presentes em plenário, somente oito votaram contra a realização de sessão para analisar a decisão do STF:
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Álvaro Dias (Pode-PR)
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Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
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João Capiberibe (PSB-AP)
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José Medeiros (Pode-MT)
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José Pimentel (PT-CE)
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Paulo Paim (PT-RS)
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Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
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Reguffe (sem partido-DF)
O líder do PTB, Armando Monteiro (PE), absteve-se de votar.
Na sessão desta quinta, a palavra “suspenso” constava no local onde figurava o nome de Aécio Neves no painel do plenário. No site do Senado, o nome dele aparece na lista de “senadores fora do exercício”, afastado por decisão judicial.
O pedido de sessão extraordinária
No requerimento que elaborou – e que foi aprovado pelo plenário –, Bauer diz que “não existe previsão constitucional para o Poder Judiciário, mesmo que por meio do STF, afastar um senador em pleno exercício de seu mandato”.
Ele pede, ao final do documento, que o Senado se reúna para que, em caráter de urgência, seja convocada sessão a fim de que, “pelo voto da maioria de seus membros, seja resolvida a questão atinente às penas impostas” pelo STF.
Bauer afirma que a decisão coloca em conflito o princípio da separação dos Poderes e diz que a medida compromete a representatividade de Minas Gerais, que passaria a ser representado por somente dois senadores.
O tucano também diz que, na avaliação dele, o recolhimento domiciliar noturno possui “natureza restritiva de liberdade”, motivo pelo qual deve ser analisado pelo Senado.
Legislação
No artigo 53, o texto da Constituição diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, o Senado ou a Câmara decidam sobre a prisão. Isso aconteceu, por exemplo, depois da prisão do senador cassado Delcídio do Amaral.
Mas o artigo 319 do Código de Processo Penal diz que recolhimento domiciliar é medida diferente de prisão. Entre as medidas cautelares diversas de prisão, o artigo prevê: “recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos”.




















