Dono de pizzaria em SP é acusado de roubar R$ 1,5 milhão de bancos em CG

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Um então dono de pizzaria na cidade de São Paulo, Wilson Andrade dos Santos, 43 anos, está preso em Campo Grande, por roubo a bancos. Ele incialmente é acusado de ter participado de um roubo de pouco mais de R$ 234 mil da Caixa Econômica Federal. Agora, o que seria comerciante, é investigado por ter participado de mais dois roubos em soma de R$ 1,3 milhão do Banco do Brasil, também na Capital. Santos, que parece não tem nada de ‘santo’, continuará preso na Capital de Mato Grosso do Sul, pois a juíza Júlia Cavalcante Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, manteve sua prisão preventiva.

Santos já tem denúncia contra si, aceita pela Justiça em março deste ano, em caso ocorrido a quase três anos na Capital. O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, titular da 3ª Vara Federal aceitou denuncia contra ele, que se tornou réu junto com Leandro Charia da Silva, o Nego Charia, 47 anos, e Wilton Pereira Teixeira. Todos acusados de entrarem na Caixa da Avenida Gunter Hans, no Jardim Tijuca, onde renderam funcionárias para entrar no cofre e levar o dinheiro. O roubo ocorreu em 15 de julho de 2019.

O agora preso por tempo indeterminado, foi pego em sua empresa em São Paulo no último dia 30 de março. Ele estava com a prisão preventiva decretada desde o final do ano passado. A defesa alegou que o empresário tem residência fixa desde 2018, endereço comercial e que o assalto não foi praticado mediante violência. Apesar de terem levado R$ 234 mil, eles não teriam usado armas brancas nem de fogo.

“O Ministério Público Federal manifestou-se pelo indeferimento do pedido, fundamentando que, diante da situação em concreto, considerando a gravidade dos atos praticados pelo requerente e o modus operandi do crime, sobretudo em vista do emprego de violência e grave ameaça, além de forte intimidação e armamento, aliado ao fato de que as circunstâncias apontam para o deslocamento dele até Campo Grande/MS apenas com a finalidade de praticar este tipo de ação delitiva, mostra-se irrelevante para mitigar o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal que o mesmo tenha endereço fixo, profissão lícita e seja tecnicamente primário”, destacou a magistrada no despacho publicado nesta quinta-feira.

Policia colheu provas

O Garras MS (Delegacia Especializada na Repressão a Assalto a Bancos, Roubos e Sequestros), concluiu investigações e entregou caso apontando que há prova de que Santos veio à Capital na ocasião do roubo. Ele também esteve na casa locada pelos criminosos no Bairro Vendas, onde teriam planejado o assalto.

A magistrado em sua sentença, concordou com as provas do Garras e aponta que Santos é responsável direto do grupo e roubos. “Wilson Andrade dos Santos compõe o dito ‘Núcleo Duro’ da organização criminosa, responsável por idealizar, financiar e coordenar a empreitada criminosa e os fatos trazidos a lume evidenciam que, juntamente com Leandro Charias da Silva e Wilton Pereira Teixeira, amealhou ao menos R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) com a prática de pelo menos dois roubos a banco nesta capital”, destacou Júlia Barbosa.

“Os laudos explicitam os toques e a forma de extração dos dados papiloscópicos do local do fato criminoso, tendo havido identidade quanto a WILSON (.). Houve ainda seu reconhecimento fotográfico perfeito (ID ID. 57754798, p. 41/ss). Informação de Polícia Judiciária da PF dá conta do perfil e da identificação positiva de LEANDRO CHARIAS, associado a outros roubos símiles (ID. 57754798, p. 30/ss), descrevendo-o como pessoa de arrojo e perfil perigoso”, pontuou.

“Na representação policial e na manifestação do MPF, ora examinados, invoca-se, antes de mais, a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal como fundamento para a prisão de Wilson Andrade dos Santos, haja vista que está em lugar incerto e não sabido. Com razão, não apenas porque sua localização seja tema em si de gestão de procedimentos, mas simplesmente porque, estando ariscos com o fato de que seus envolvimentos com o crime são conhecidos, é plausível que estejam a esconder-se os criminosos implicados no fato”, frisou.

“Assim, a despeito de o crime, a princípio, não ter sido praticado com o uso de arma de fogo ou arma branca, a intimidação da vítima para a subtração do dinheiro, seja pela violência física ou moral, já é considerada para a tipificação da conduta prevista no caput do art.157 do Código Penal. Nota-se, portanto, que a decretação da prisão preventiva não se baseou tão somente no fato de que o acusado não foi localizado pela Polícia Federal para prestar depoimento em sede policial, de modo que as suas condições pessoais favoráveis, por si sós, não infirmam a decisão do Juízo e não lhe garantem o direito à liberdade”, explicou a magistrada.

“Portanto, não havendo qualquer alteração do quadro fático que motivou a decisão deste Juízo, indefiro o pedido da defesa e mantenho a prisão preventiva de WILSON ANDRADE DOS SANTOS”, concluiu.