Procurador da Câmara de Campo Grande perde cargo que seria irregular desde sua nomeação a anos

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O que seria irregular foram anos sendo praticado na Câmara de Vereadores de Campo Grande, com André Luiz Scaff, o conhecido ‘vereador sem voto’, devido sua alta influencia na Casa de Leis, sendo e ganhando muito salário por ser Procurador Jurídico do Legislativo, sem concurso público adequado dentro da Legislação. Após também ter passado anos de ação judicial, finalmente na semana passada, saiu a sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que anulou o cargo promovido por decreto. Scaff e a própria Câmara reconheceram que eram irregularidades, mas alegaram ainda, que as mesmas prescreveram porque a ação foi protocolada mais de 10 anos após a contratação sem concurso.

A sentença da Justiça é pela anulação do que foi a transformação de um cargo de técnico de nível médio para Procurador jurídico da Câmara Municipal da Capítal. O então André Luiz Scaff, que se tornou funcionário influente e poderoso no legislativo municipal, passadas até várias gestões, foi promovido sem concurso público 10 dias após ser nomeado. Conforme o Portal da Transparência, graças as ilegalidades, ele se tornou “o super vereador sem voto”, por tomar decisões, dando parecer jurídico em tudo na Casa, bem como por receber salário de R$ 66 mil, três vezes maior que o pago aos próprios vereadores eleitos e designados legalmente as funções.

Veja abaixo, os valores da contratação de Scaff sem concurso público, que foi anulada em sentença publicada na última quinta-feira (2), após quatro anos de ação. A anulação foi pedida em ação civil pública protocolada em 2018 pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende ante até anos anteriores de revelação e investigações.

Conforme o MPE-MS (Ministério Público Estadual), André Luiz Scaff, até foi aprovada em concurso público, mas para o cargo de nível médio e a nomeação ocorreu em 4 de outubro de 1991. Contudo, somente 10 dias depois, em decreto considerado ilegal, ele teve o cargo transformado em assessor legislativo de nível superior, que exigia a formação em Direito, ou seja ser Advogado, que somente muitos anos depois Scaf veio se formar. E mesmo depois, houve novas e mais transformação e crescimento. Em novos decretos, publicados em 1995 e 2003, que ele acabou sendo elevado a condição de procurador jurídico do legislativo municipal.

“Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial em relação aos requeridos Câmara Municipal de Campo Grande e André Luiz Scaff para declarar, por violação ao artigo 37, II, da Constituição Federal, a nulidade dos atos administrativos que transformaram o cargo de nível médio dele de ‘Agente Legislativo’ para ‘Técnico de Nível Superior’ e depois para ‘Assessor Técnico Jurídico’ até o de ‘Procurador Municipal’”, determinou Corrêa.

Controvérsia reconhecida

Conforme o magistrado, “restou incontroverso que ele foi aprovado originariamente em concurso público para o cargo de nível médio de ‘Agente Legislativo’ e ascendeu ao de ‘Técnico de Nível Superior’ por meio do Decreto nº 1.673/1991 e posteriormente foi transposto ao cargo de ‘Assessor Técnico Jurídico’ mediante o Decreto nº 2.615/1995, sendo que, por fim, alcançou o cargo de ‘Procurador Municipal’ pelo Decreto nº4.477/2003, o que também tem amparo nos documentos e trechos de fls.472-3 e 507-8”, destacou.

“Assim, não há outra conclusão senão a constatação de irregularidade na ascensão do cargo de nível médio do requerido André Luiz Scaff de ‘Agente Legislativo’ para o de nível superior de ‘Assessor Técnico Jurídico’ por evidente configuração de provimento derivado violador do princípio do concurso público previsto no artigo 37, II, da Constituição Federal”, concluiu.

“Desse modo, o requerido André Luiz Scaff deverá retornar ao cargo para o qual originariamente aprovado (‘Agente Legislativo’)”, determinou. Agora, o poderoso assessor do legislativo deverá recorrer contra a sentença no Tribunal de Justiça. A Câmara já sinalizou que lutará pela manutenção da ilegalidade.

Se não mudar acaba a Constituição

O magistrado pontuou que a manutenção da promoção de Scaff sem concurso vai transformar a Constituição brasileira em merca carta de intenção, que ninguém respeita nem segue. “Quanto à invocação do princípio da segurança jurídica, em que pese também ser um direito constitucionalmente garantido, em uma ponderação de valores entre a flagrante inconstitucionalidade da ascensão do requerido André Luiz Scaff ao cargo de ‘Procurador Municipal’ e o decurso do tempo entre a instauração da situação ora combatida e o ajuizamento desta ação, evidente que a primeira deve prosperar, sob pena de relegar a Constituição Federal e todo o ingresso no serviço público a uma mera carta de intenção”, destacou Ariovaldo Nantes Corrêa.

Outros continuam dentro da Lei

O juiz julgou improcedente o pedido do MPE em relação aos demais procuradores jurídicos da Câmara: Gina Ferreira Dias da Costa, Idimé Moura de Castro, Eliana Silvana Verlangieri Loschi, Elias Frainha e Aral de Jesus Cardoso.

“Em relação aos requeridos Aral de Jesus Cardoso, Gina Ferreira Dias da Costa, Idimé Moura de Castro, Eliana Silvana Verlangieri Loschi e Elias Fraiha, é incontroverso que foram aprovados em concurso público para o cargo de ‘Assessor Técnico das Comissões’, regulado pela Lei Municipal nº 2.053/1982, que exigia inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil por mais de 5 anos, experiência em curso específico para os candidatos e experiência profissional mínima de 2 anos de serviço público”, destacou.

Valores recebido por Scaf

O vereador, que é eleito, ganha um terço do valor recebido por Scaff até hoje. O atual presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), ganha R$ 18.991,69 por mês, de acordo com o Portal da Transparência.

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Portal da Transparência diz que Scaff ganha R$ 66 mil por mês, mais