Por 39 a 26, CCJ recomenda rejeição da 2ª denúncia contra Temer

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Publicado em 18/10/2017 19h04

CCJ aprova relatório que propõe rejeição da denúncia contra Temer, Padilha e Moreira

Palavra final sobre prosseguimento ou não do processo caberá ao plenário da Câmara. Relatório foi aprovado por 39 votos a 26; houve ainda uma abstenção.

G1

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (18), por 39 votos a 26 (e 1 abstenção), o relatório do deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG) que propõe a rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral).

Mesmo com a decisão da CCJ, a palavra final sobre o prosseguimento ou não do processo para o Supremo Tribunal Federal (STF) cabe ao plenário da Câmara. A votação ainda não tem data definida.

Se o plenário rejeitar o prosseguimento da denúncia, Temer só poderá ser processado após o fim do madato (leia detalhes mais abaixo). Se o plenário aprovar o prosseguimento do processo, o Supremo decidirá se aceita ou não a acusação. Se aceitar, Temer será afastado do mandato.

Na votação da primeira denúncia contra Temer na CCJ, por corrupção passiva, o governo conseguiu aprovar parecer de Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomendava a rejeição, por 41 votos a 24.

Em uma votação anterior, ainda em relação à primeira denúncia, a maioria da CCJ havia rejeitado o parecer de Sergio Zveiter (Pode-RJ), a favor do prosseguimento do processo, por 40 votos a 25.

A denúncia contra o presidente

Temer foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Moreira Franco e Padilha, por organização criminosa.

Segundo a PGR, o grupo do PMDB ao qual eles pertencem atuou em estatais e em ministérios para obter propina. A procuradoria afirma, ainda, que Temer é o chefe da organização criminosa.

A defesa do presidente nega e diz que a denúncia é “libelo contra a democracia” e não tem “elemento confiável de prova”.

Relatório

No relatório aprovado, Bonifácio Andrada afirma que o Ministério Público Federal, “mancomunado com o Judiciário”, causou um “desequilíbrio nas relações entre os poderes da República”.

O relator afirma, ainda, que exerce uma atuação “policialesca”, com o apoio “do noticiário jornalístico que fortalece essas atuações espetacularizadas pelos meios de comunicação”.

Em outro trecho do relatório, Bonifácio Andrada chamou a denúncia apresentada pela PGR de “relatório de acusações que atingem homens públicos desde 2001.”

Para ele, a denúncia faz um “ataque generalizado aos homens públicos do país, sem distinção” e, ao acusar os partidos de integrarem uma organização criminosa, tenta “criminalizar a atividade político-partidária”.

Mais cedo, nesta quarta, antes de a CCJ votar o parecer, Bonifácio afirmou não ter “nada com o governo” e negou agir como um “líder do governo.

Próximos passos

O parecer aprovado pela CCJ nesta quarta será incluído na pauta de votações do plenário da Câmara na sessão seguinte ao recebimento pela Mesa Diretora. Não há data marcada para a votação.

No plenário, o relatório de Bonifácio Andrada será submetido a discussão e a votação nominal.

Assim como na votação da primeira denúncia contra Temer, e como num processo de impeachment, os deputados serão chamados a um microfone instalado no plenário e terão de dizer se defendem ou não o prosseguimento do processo contra Temer para o Supremo.

Pelo regimento:

  • A chamada dos deputados será feita alternadamente dos estados do Norte para os estados do Sul;

  • Os nomes serão chamados por um dos secretários da Câmara;

  • Os deputados seguirão para o microfone e terão de responder “sim” ou “não”.

Aprovação da denúncia

Se 342 deputados ou mais votarem pelo prosseguimento da denúncia contra Temer, o STF fica autorizado a instaurar um processo.

Com a autorização, os 11 ministros do STF terão de decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, ele será afastado do cargo por até 180 dias.

O presidente só perderá o cargo definitivamente se for condenado pelo Supremo. Nessa hipótese, quem assume o cargo é o presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em até um mês.

Segundo a Constituição, o novo presidente da República será escolhido pelo voto de deputados e senadores.

Rejeição da denúncia

Se a Câmara rejeitar o prosseguimento da denúncia, o Supremo ficará impedido de dar andamento à ação, que será suspensa, não arquivada.

O processo só poderá ser retomado após o fim do mandato do presidente, em 31 de dezembro de 2018.
Na primeira denúncia contra Temer, por corrupção passiva, a Câmara rejeitou o prosseguimento do processo por 263 votos a 227.

CCJ aprova parecer que recomenda rejeição da 2ª denúncia contra Temer