Calibre 12 é apreendida em via que a justiça proibiu PM’s do Choque de policiar

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(Foto: Divulgação/Choque)

Quatro militares do Batalhão de Choque estão proibidos de realizar policiamento na região oeste da Capital, que compreende os bairros Jardim Aeroporto e Vila Popular

Equipe da Rondas Ostensivas de Choque e Ações Motociclísticas (Rocam) do Batalhão de Choque da Polícia Militar apreendeu uma arma de grosso calibre, durante patrulhamento na tarde de ontem (3), na região do Bairro Sayonara, em Campo Grande. O bairro fica na mesma região da cidade em que Justiça Militar proibiu quatro policiais do Choque em realizar patrulhamento, após uma ação considerada truculenta.

A arma, uma espingarda calibre 12, foi localizada abandonada na Rua Arthur Marinho, depois que um suspeito que estava comercializando drogas ter visto a chegada dos policiais. O homem empreendeu fuga, deixando a escopeta para trás, escondida sob um monte de folhas.

A ação penal

O caso ocorreu na mesma região, em que a imprensa repercutiu a duas semanas atrás, proibição de quatro policiais militares do Batalhão de Choque de realizar policiamento.

Os militares estão denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelos crimes de tortura, injúria, violação de domicílio e lesão corporal. Na ação penal, o MPE chegou a pedir a prisão dos militares, mas o juiz Alexandre Antunes de Oliveira, da Auditória Militar, indeferiu o pedido de prisão cautelar dos policiais investigados, porém impôs regras alternativas.

Dentre as medidas cautelares, está a proibição deles de se aproximarem das vitimas, seus familiares e das testemunhas do caso, no limite mínimo de 500 metros. Eles também estão proibidos de manter contato com todos os citados por qualquer meio de comunicação.

Fora a aproximação e contato com as vitimas, os militares estão proibidos de tirar serviço nas áreas de atuação compreendidas pelas residências das vítimas e testemunhas do caso.

De acordo com o Tribunal de Justiça, “como a situação limita-se a apenas 4 policiais e envolve pessoas específicas da comunidade que são ofendidos ou testemunhas desta ação, logo, torna-se evidente que a decisão não é capaz de causar um impacto significativo no policiamento da região”.