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domingo, 8 de junho, 2025
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Eleições 2022: período de convenções partidárias inicia na próxima quarta

O prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eventos deste tipo vai de 20 de julho a 5 de agosto

As convenções partidárias, que confirmam os nomes dos candidatos nas eleições, se iniciam nesta semana. As que vão fechar os nomes à Presidência da República terão início na próxima quarta-feira (20), em Brasília, mas, no geral, a maioria deve ocorrer no Sudeste, região que contempla os maiores colégios eleitorais do país. O prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eventos deste tipo vai de 20 de julho a 5 de agosto.

Presidente

O PDT lançará na próxima quarta-feira (20), em Brasília, a candidatura de Ciro Gomes ao Palácio do Planalto. No dia seguinte, quinta-feira (21), o PT deve oficializar o ex-presidente Lula como candidato do partido. A previsão é que Lula não participe do evento.

Durante o final de semana, o Avante e o PL vão formalizar também os seus respectivos candidatos na disputa. No sábado (23), em Belo Horizonte, será lançada a candidatura de André Janones e, no domingo (24), no Rio de Janeiro, a chapa de Bolsonaro à reeleição.

Há a expectativa de que o Novo lance Luiz Felipe d’Ávila, no dia 30, em São Paulo, e o União Brasil deve oficializar a candidatura de Luciano Bivar, em 5 de agosto, também na capital paulista. O MDB ainda não tem uma data prevista para o ato que divulgará Simone Tebet como a postulante do partido.

Governador por MS

Em Mato Grosso do Sul, até agora, apenas cinco partidos já agendaram as suas convenções. Das legendas que pretendem concorrer ao Governo do Estado, o MDB já confirmou o seu evento, que será no dia 05 de agosto, curiosamente o último dia do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O União Brasil fará a convenção no próximo dia 22 de julho.

Também já estão certas as convenções do PSB, que será no dia 26 de julho na Câmara Municipal de Campo Grande. O Republicanos agendou o seu encontro estadual para o dia 04 de agosto, no penúltimo dia do prazo. Já o PSOL e o Rede Sustentabilidade, que este ano irão disputar o pleito juntos através do sistema de federação, farão as suas convenções no dia 25 de julho. O NOVO fará o seu evento no dia 26, de forma virtual.

Recorde de eleitores

Nas eleições deste ano, o Brasil terá uma quantidade recorde de eleitores aptos a votar. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 156.454.011 brasileiros poderão comparecer às urnas. Em comparação com o último pleito geral, em 2018, o país ganhou quase 10 milhões de novos eleitores. Naquele ano, 147.306.275 pessoas puderam votar, uma diferença de 6,2% em relação ao número de 2022.

Segundo o TSE, a adesão de adolescentes de 16 e 17 anos ao processo eleitoral foi fundamental, apesar de o voto ser facultativo para essa faixa etária. De acordo com o tribunal, 2.116.781 jovens poderão votar em outubro. Esse número é 51,1% maior que o registrado em 2018, quando 1.400.617 adolescentes puderam ir às urnas.

Ao longo dos primeiros quatro meses do ano, o TSE promoveu campanhas para incentivar os adolescentes a tirar o título de eleitor, visto que, no início de 2022, a quantidade de jovens aptos a votar era a menor da história. As ações tiveram efeito, e o Brasil ganhou mais de 2 milhões de novos eleitores jovens no período.

Candidaturas

Qualquer cidadão ou cidadã pode disputar cargo público eletivo, desde que cumpra as condições exigidas, como ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral no local de candidatura pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.

Deve, ainda, estar, na data da posse no cargo pretendido, com no mínimo 35 anos de idade para concorrer a presidente da República, vice ou senador; no mínimo 30 anos para governador ou vice; e 21 para deputado federal, estadual ou distrital.

A legislação eleitoral brasileira proíbe a candidatura avulsa – ou seja, independentemente da indicação por um partido político –, mesmo que o postulante esteja de fato filiado a uma agremiação.

A Resolução nº 23.609/2019 também define quem são as pessoas que não poderão se candidatar, nos casos previstos pela Constituição: os inalistáveis, como os presos por sentença condenatória criminal e os militares da ativa; os analfabetos; o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau, ou por adoção, do chefe do Poder Executivo municipal, estadual ou nacional, ou quem os tenha substituído; e os que foram enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar (LC) nº 64/1990.

Os números que identificarão candidatas e candidatos durante a campanha eleitoral e na urna eletrônica devem ser definidos na convenção partidária, por meio de sorteio. As exceções são aqueles postulantes que já utilizaram determinada identificação numérica em eleição anterior.

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