Dourados ganha Lei para doação de alimentos visando combater desperdício

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(Fotografia - Antonio Cruz/ABr/Agência Brasil)

A doação de excedentes de alimentos por parte de empesas e entidades deverá ser regulamentada em Dourados e a partir de agora está autorizado a doação de alimentos visando combater desperdício. O segundo maior município de Mato Grosso do Sul ganhou uma legislação especifica para tratar doa assunto, que era vetado por segurança a saúde publica, mas que em muitos casos, produtos de boa qualidade, ainda bom para consumo, não poderiam ser doados até por restaurantes com comidas do dia. O Poder Público (prefeitura) terá que aidna fazer algumas regulamentos, mas também poderá ou deverá colaborar com a entidade privadas.

A nova esta sendo divulgada nesta semana, mas já vem valendo desde o último dia 13 de julho, quando foi sancionada a lei nº 4.867 que dispõe sobre o combate ao desperdício e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano em Dourados. O então projeto de lei, foi proposto pelo vereador Laudir Munaretto, sendo aprovado por unanimidade na Câmara Municipal.

Agora, a cidade tem instituída a regulamentação da prática da doação de alimentos por cozinhas industriais; restaurantes, bares; padarias; mercados; feiras livres, sacolões, frutarias e/ou verdureiras; cooperativas, associações e centros de distribuição de produtos provenientes da agricultura familiar; e empresas especializadas em vendas de cestas básicas.

O objetivo é assegurar a integridade sanitária e nutricional dos alimentos doados de forma direta ou indireta pelos estabelecimentos; reduzir o desperdício; fomentar ações de enfrentamento à fome; e facilitar a articulação de ações entre estabelecimentos e destinatários das doações de alimentos.

A doação dos alimentos e gêneros alimentícios será feita diretamente em colaboração com o Poder Público ou por meio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas no município, entidades religiosas, ONG`s e associações da sociedade civil.

Primeiros Beneficiários

Os beneficiários das doações recebidas serão prioritariamente a população em situação de rua e pessoas em situação de vulnerabilidade social e/ou insegurança alimentar permanente ou temporária.

“Trabalhamos muito para que esse projeto desse certo porque com certeza fará diferença na vida de muitas pessoas. Nós que já trabalhamos no ramo de alimentação sabemos o quanto de alimento, próprio para o consumo, é desperdiçado, enquanto pessoas passam fome”, explicou Laudir.

Até pelo bom senso e dignidade, é proibida a doação de qualquer tipo de alimento destinado ao consumo humano, oriundo de sobras ou restos de alimentos que já tenham sido servidos ou distribuídos para o consumo individual, tais como sobras de balcão térmico ou refrigerado.