Saiba o que se faz no processo eleitoral ‘oficial’ que foi aberto hoje

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Banner eleições 2022 - Agência Brasil

A campanha eleitoral 2022, começou oficialmente as 0 hs desta terça-feira (16), apesar que ante a ‘pré-campanha’, só faltava mesmo a data limite e o ‘aceite’ ou não da Justiça Eleitoral para algumas funções ao ‘pedir’ realmente o voto com o número dos candidatos, que já vinha fazendo ‘de tudo’ para anunciar que iriam concorrer as eleições de 02 de outubro. Tudo bem que alguns, uma minoria pequena, não prosseguirá, mas a maioria, já até ansiosa, quis ‘mostrar’ serviço ou atitude, já aparecendo as 0h01 se lançando nas redes sociais ou mesmo no inicio da madrugada colocando o ‘bloco na rua’.

Veja que a partir de hoje, com período reduzido da parte oficial, 45 dias, é para divulgar propostas e números, 13, 45, 17, 15, 50 ou demais siglas, registrados na Justiça eleitoral, ante que a última eleição majoritária em 2018, a ‘campanha’ era longa em quase três meses. O tempo foi reduzido em reforma política-eleitoral, onde se aplicou a retirada ou se criou novas categorias de regras, que podem ou não ser realizadas.

Assim, pode ser feita a partir desta terça-feira (16), a divulgação do candidato com números a ser votado (digitado na urna eletrônica) pela internet e pelas ruas por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.

No entanto, o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV só começa no dia 26 de agosto e vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. São dias alternados para os concorrente a Presidência da República + Governadores e Senador, que são chamados de candidatos majoritários. E no outro dia é reservado aos candidatos ao Parlamento Federal (Câmara) e Estadual (Assembleias Legislativas).

Novidade em eventos ou ampliação e regulamentação da Internet

Neste ano, estão permitidos eventos fechados de partidos políticos que quiserem angariar recursos para as campanhas eleitorais com apresentações musicais e cobrança de ingresso, por exemplo. Mas, proibidos já a alguns anos, nada de showmício: show de graça, com artistas, que segue vedado.

Conforme regramento atual, também está liberado o impulsionamento de conteúdo e prevista a punição para quem espalha desinformação ou a mais conhecida e chamada de Fake News, seja do candidato ou de temas relacionados ao mesmo ou ao processo eleitoral, bem como de assuntos a coletividade social.

O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

Contudo, é importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Fakes News serão mais fiscalizadas

Sobre desinformação, além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

Entrevistas ou debates

O jornalismos de rádios, televisão e internet está liberado para entrevistas, debates ou sabatinas, desde que contemplem todos os candidatos ou no mínimo, todos que têm representação no Congresso Nacional.

Porém, todas as ações tem que ser registradas com antecedência na Justiça Eleitoral, e, divulgadas pelo proponente de forma igual a cada candidato.