O DOE (Diário Oficial do Estado) trouxe publicada nesta quarta-feira (17), a sanção da Lei Complementar (LC) 299/2022, aprovada na AL-MS (Assemblei Legislativa de MS). A nova legislação dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação, e a revogação das leis, conforme determina §2º do art. 65 da Constituição Estadual. A lei classifica, compila, reúne, consolida e revoga as leis estaduais em vigor e define a forma como as próximas serão elaboradas.
Assim, a LC é considerada a “Lei das Leis”, com novo regramento que integra todas as leis pertinentes à determinada matéria em um único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados, reunindo-as em um local apenas, de forma a facilitar seu conhecimento e consulta pela população.
Atualmente, para o cidadão se informar sobre um determinado assunto, é preciso buscá-lo em toda a legislação, por ser tema de diversas leis. “Nossa intenção é editar e compilar essas leis por assunto e, assim, facilitar a busca pelo cidadão ou o advogado que tenha interesse em conhecê-las. No site da Assembleia, em outros locais de busca e nas editoras, essas leis estarão reunidas, com a lei originária e as demais relacionadas inseridas à primeira, todas estando em uma lei apenas”, disse o autor da LC, deputado Evander Vendramin.

A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o § 2° do art. 65 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, obedecerá ao disposto na nova lei. “A lei complementar dará novas diretrizes para elaboração de leis ordinárias, complementares, delegadas, emendas à Constituição, decretos legislativos e resoluções, informando como as próximas leis deverão ser escritas a partir de agora. A matéria aborda como deverá ser a estrutura para elaboração dos normativos, ordem de apresentação dos dispositivos e explicação sobre a redação de artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, entre outros. Ela é uma espécie de passo-a-passo para a elaboração das novas leis”, explicou o parlamentar.
Vanguarda
Para o autor da lei, trata-se de uma iniciativa de vanguarda, que colocará Mato Grosso do Sul no mesmo patamar de outros estados brasileiros que prezam pelo pragmatismo e publicidade das normas jurídicas. “Temos no Estado, leis que já saíram de vigor e ainda estão listadas na Constituição Estadual. Por isso, a ementa conta agora com a palavra ‘revogar’, que não existia anteriormente no texto. Nossa intenção também é a de revogar leis que não têm mais utilidade, tornando a nossa legislação mais clara e objetiva”, finalizou Evander.





















