Candidato do PCO ao Governo de MS vai recorrer da decisão do TRE

400

Magno Souza, candidatura do indígena, teve candidatura impugnada por se condenado por furto bicicleta em 2012

O indígena Magno de Souza, que até então era candidato ao Governo do Estado, pelo PCO (Partido da Causa Operária), vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que impugnou seu registro, na última sexta-feira (9), faltando 24 dias para as eleições. O Tribunal barrou a candidatura de Magno Souza, por uma condenação criminal por causa do furto de uma bicicleta. 

O indeferimento foi solicitado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MS) tendo em vista um processo por suposto furto de bicicleta atribuído ao candidato há 10 anos. Também estão indeferidas as candidaturas do vice, Carlos Martins Júnior, por não prestar contas da campanha de 2020, quando disputou a prefeitura de Campo Grande como vice-prefeito, ao lado de Thiago Assad, também do PCO.

Thiago Assad, dirigente do PCO, foi quem se manifestou em nome do partido, informando que o partido irá recorrer da decisão. “O PCO, por seu departamento jurídico, irá recorrer para manter o direito democrático dos candidatos do PCO no Mato Grosso do Sul, especialmente de Magno de Souza. No presente caso, o candidato está sendo impugnado, especialmente, em razão de um crime que teve punibilidade extinta, ou seja, ele, Magno de Souza, teria todas as condições para ser candidato, não fosse pela legislação antidemocrática que impede”, frisou, por meio de nota à imprensa.

Também a nota que o indeferimento da candidatura é uma forma de pressão para desestabilizar o partido e a proposta de uma candidatura indígena. “Aqui estamos falando de uma candidatura indígena que denuncia os inúmeros crimes do Estado do MS, o uso contumaz e ilegal da Polícia Militar nas invasões do território reivindicado pelos índios”, explicou.

Furto de bicicleta – Segundo os autos, o candidato a governador foi sentenciado a um ano de detenção em junho de 2012, então com 18 anos de idade. Sendo assim, ele estaria inelegível em razão da condenação, segundo o entendimento da procuradoria acatado pela Justiça Eleitoral.