STF retoma julgamento sobre imunidade de deputados estaduais

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Publicado em 07/12/2017 17h03

STF retoma julgamento sobre imunidade de deputados estaduais

Votação está em 4 a 3 para impedir que assembleias revisem prisões

R7

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quinta-feira (7) o julgamento da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) sobre imunidade de parlamentares estaduais.

A votação decidirá se deputados estaduais têm a mesma prerrogativa dos parlamentares federais e dos senadores, que só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com a anuência da Casa Legislativa a que pertencem.

Até o momento, a votação está com o placar parcial de quatro votos (Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli) para impedir que assembleias revisem prisões, contra três (Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes) favoráveis à manutenção das imunidades aos parlamentares.

Os próximos a votar são os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

O julgamento começou nesta quarta-feira (6), com voto do ministro Marco Aurélio, que julgou as ações improcedentes e defendeu que as Assembleias Legislativas têm o direito de anular as prisões dos parlamentares.

Fachin, no entanto, aceitou as ações e entendeu que não cabe ao Poder Legislativo reverter as sentenças.

Na sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes indeferiu as liminares. Para ele, a Constituição Federal, expressamente, “estende aos deputados estaduais a imunidade formal concedida aos parlamentares federais”. Com isso, o ministro acompanha o voto de Marco Aurélio para que as assembleias possam derrubar prisões.

Rosa Weber, por sua vez, acompanha o ministro Edson Fachin e defere parcialmente as três liminares.

Luiz Fux acompanha o voto do ministro Edson Fachin e dá provimento às ações. Segundo o ministro, não existe a possibilidade de revogar a decisão do judiciário por algum outro poder até o oferecimento da denúncia.

O ministro Dias Toffoli defendeu parcialmente a liminar. Em seu voto, ele afirma que o direito de rever as prisões é do Congresso Nacional, não dos parlamentares. Por isso, ele considera que as imunidades não se estendem aos deputados estaduais.

Gilmar Mendes foi o sétimo ministro a votar e citou casos antigos julgados pelo STF. Para ele, nem mesmo a prisão em flagrante tem condições para legitimar as detenções preventivas de parlamentares nos dias de hoje. Ao declarar seu voto, Mendes avalia que as imunidades formais são privilégios também de deputados estaduais e distritais.

O ministro Celso de Mello defendeu que “o Parlamento recebeu dos cidadãos não apenas o poder de representação política e competência de legislar, mas também o mandato para fiscalizar órgãos e agentes do poder”.

Um dos processos analisados pede a anulação da decisão da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), que revogou a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.

Dois dias depois da decisão da Alerj, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) mandou prender novamente os três deputados peemedebistas.

Votação foi retomada na tarde desta quinta-feira
Carlos Moura/SCO/STF/7.12.2017