Suspeito de comprar votos e ainda com carro de prefeitura é preso pela PRF-MS

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(Foto: PRF/Divulgação/Revista Oeste)

O crime eleitoral parece que já está em curso pelo Mato Grosso do Sul e em dupla acusação de compra de votos e usando bens públicos, que serviria pra disfarce, bem como para mostrar o apoio de órgão público a possível candidaturas. Assim, foi preso um homem, que não teve ainda nome divulgado, já nessa quarta-feira (28), em Anastácio, a 135 quilômetros de Campo Grande, suspeito de ser agir pelo ‘comércio’ do votos.

O acusado, que foi pego pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), estava usando um veículo da prefeitura de Corumbá. A PRF recebeu a denúncia de que o homem estava em um carro da Secretaria de Saúde de Corumbá e estaria com dinheiro para a compra de votos. Quando os policiais o abordaram, encontraram com ele R$ 10 mil.

Conforme o Enfoque MS já noticiou, desde esta terça-fria (27), nenhum cidadão eleitor pode ser preso , até a próxima terça-feira, 3 de outubro, exceto em possível flagrante delito ou crime hediondo. Assim, o homem foi encaminhado para a delegacia, para verificar situação. Ele foi pego, à principio em flagrante.

À polícia quando indagado pelos PRFs, ele disse que o valor encontrado no carro de serviço público, seria usado para comprar uma casa no valor de R$ 21 mil. Mas, até momento não comprovou a origem do dinheiro, segundo o site Arapuá News.

Posição prefeitura

A prefeitura de Corumbá, responsável pelo veículo, ainda não se posicionou. Procurada para mais informações sobre o uso do carro público da cidade, a administração municipal, não retornou nada, nem se realmente confirma que o veículo é da cidade e se motorista é funcionário público do Município, estando fora a quilômetros da cidade.

Prisão nas eleições

Os eleitores só poderão ser presos em flagrante ou em caso de cometerem algum crime inafiançável, de acordo com o Código Eleitoral Brasileiro, a partir do dia 27 deste mês. As candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano já não podem ser presos ou detidos desde o último dia 17 até o primeiro turno das eleições.

Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição. No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.