TRF3 decide que Capital não terá maior participação no rateio do fundo de municípios

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Publicado em 15/12/2017 07h33

TRF3 decide que Capital não terá maior participação no rateio do fundo de municípios

Justiça havia acatado argumento da prefeitura de que contagem população da cidade, feita pelo IBGE e utilizada TCU para apuração da cota de cada cidade, estava errada.

G1 MS

Após ação movida pela União, a sexta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) cassou liminar de primeira instância e decidiu que Campo Grande não terá direito a maior fatia no rateio do Fundo de Participação dos Municípios.

A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa de Campo Grande, mas não teve os telefonemas atenditos até o fechamento desta reportagem.

A Justiça havia acatado argumento da prefeitura de que a capital tem mais habitantes (próximo de um milhão) do que o contabilizado pelo IBGE ( 874.210) e que o instituto havia errado na metodologia de contagem.

A prefeitura apresentou dados próprios e da concessionária de energia para contestar a coleta feita pelo órgão de estatísticas. A amostragem do IBGE é levada em consideração pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar a cota de cada cidade no fundo.

Quando a Justiça de primeiro grau acatou a posição da prefeitura, a União moveu ação alegando que a decisão ofende à regra de repartição fixada pela Constituição Federal e pelas normas infraconstitucionais.

Argumentou ainda que houve violação ao princípio da separação dos Poderes, pois o Judiciário substituiu os órgãos e entes encarregados de fixar a quota do Fundo de Participação dos municípios.

O desembargador Johonsom di Salvo argumentou no voto dele que a liminar “viola a Constituição, pois nega efeitos à competência constitucional do TCU, num ato de ‘ativismo judicial’ inviável, eis que afronta a Separação de Poderes”.

Argumento usado pela prefeitura não foi aceito pelo tribunal (Foto: Prefeitura de Campo Grande/Divulgação)