Fraudes se tornam ainda mais comuns em período de Black Friday, diz especialista

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(Foto: Saul Schramm)

Professor e ex-superintendente do Procon MS fala sobre como não cair em golpes durante a Black Friday

A Black Friday é o terceiro maior evento comercial do país, com promoções e descontos especiais em produtos e serviços de diversos setores. Oficialmente a ser realizada na próxima sexta-feira (25), as lojas físicas e on-line já se preparam para zerar os estoques e atrair consumidores fiéis.

De acordo com a pesquisa da Méliuz, cerca de 69% dos entrevistados afirmam que devem comprar exclusivamente on-line, o que prova a crescente demanda pelo e-commerce. Da mesma maneira que o modelo virtual de compra cresce, as fraudes também aumentam, principalmente quando relacionadas à segurança e golpes de pagamento.

De olho na baixa dos preços em vestuário, eletrônicos, móveis, cosméticos, dentre outras mercadorias, é preciso cautela na hora de escolher e comprar determinado produto. O professor de Direito e ex-superintendente do Procon MS, Marcelo Salomão, explica os cuidados neste período.

“O consumidor deve verificar se o site que ele está navegando é confiável, observar se possui cadeado de segurança e não entrar em links enviados por outros canais de comunicação. Deve o consumidor também, conversar no chat com pessoas que já compraram em determinado site, printar telas e principalmente, ficar atento ao preço final da compra, calculando o custo do frete e analisando prazo de entrega dos produtos”, afirma Marcelo. 

Marcelo salienta também a importância do conhecimento sobre o Código de Defesa do Consumidor que prevê o direito de garantia de até 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis, incluindo as promoções feitas durante o período de Black Friday. 

“É importante lembrar que nas compras não presenciais, o consumidor possui o direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei 8.078/90, que deve ser exercido no prazo máximo de 7 dias a contar da chegada do produto nas mãos do consumidor. Em contrapartida esse direito não existe nas compras realizadas presencialmente, sendo mera liberalidade do fornecedor”, revela o professor.

Caso o consumidor identifique possível fraude, Marcelo orienta fazer a denúncia diretamente ao Sistema Estadual de Defesa ao Consumidor, como Procon, Delegacia do Consumidor, Defensoria Pública e Ministério Público.