Greve de aeronautas provoca atraso de um voo em Campo Grande

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(Foto: Infraero)

O Aeroporto Internacional de Campo Grande opera com apenas um voo em atraso nesta segunda-feira (19), dia de deflagração da greve dos pilotos e comissários em outros nove aeroportos do país.

Os pilotos e comissários cruzaram os braços das 6h às 8h, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos, Rio-Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza. Entre outras demandas, os trabalhadores pedem a recomposição das perdas inflacionárias e um ganho real nos salários, como divulgado na quinta-feira (15), após a decisão pelo movimento.

Na sexta-feira (16), a ministra do TST Maria Cristina Peduzzi determinou que deve ser garantido o mínimo de 90% de pilotos e comissários em serviço durante a greve. A decisão foi motivada por uma ação do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea). 

Na decisão, a ministra negou o reconhecimento da abusividade da grave, mas determinou que deve ser mantido percentual mínimo de aeronautas em serviço. 

Atrasos

Em Campo Grande, o voo de origem de Guarulhos (SP) esta atrasado. Já os demais estão dentro do horário previsto, segundo informações da Infraero.

Greve de aeronautas provoca atraso de um voo em Campo Grande

Assistência aos passageiros

As companhias aéreas e agências de viagem também devem prestar toda assistência aos passageiros para minimizar os possíveis transtornos causados pela greve.

De acordo com o Procon, o auxílio é dever das empresas, mesmo não sendo elas as causadoras dos eventuais transtornos. O órgão recomenda ao consumidor que, antes de se dirigir ao aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.

A entidade de defesa do consumidor alerta ainda sobre a necessidade de guardar o comprovante de eventuais gastos que venha a ter em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições e hospedagem.

Os direitos dos passageiros

Em caso de atraso ou cancelamento, o Procon afirma que os passageiros têm direito a:

• Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

• Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

• Ser direcionado para outra companhia (sem custo);

• Receber de volta a quantia paga ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e dessa para o aeroporto;

• Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

• Pleitear reparação no Judiciário, se entender que o atraso causou algum dano moral.

“O Procon orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade”, orienta.