O Aeroporto Internacional de Campo Grande opera com apenas um voo em atraso nesta segunda-feira (19), dia de deflagração da greve dos pilotos e comissários em outros nove aeroportos do país.
Os pilotos e comissários cruzaram os braços das 6h às 8h, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos, Rio-Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza. Entre outras demandas, os trabalhadores pedem a recomposição das perdas inflacionárias e um ganho real nos salários, como divulgado na quinta-feira (15), após a decisão pelo movimento.
Na sexta-feira (16), a ministra do TST Maria Cristina Peduzzi determinou que deve ser garantido o mínimo de 90% de pilotos e comissários em serviço durante a greve. A decisão foi motivada por uma ação do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea).
Na decisão, a ministra negou o reconhecimento da abusividade da grave, mas determinou que deve ser mantido percentual mínimo de aeronautas em serviço.
Atrasos
Em Campo Grande, o voo de origem de Guarulhos (SP) esta atrasado. Já os demais estão dentro do horário previsto, segundo informações da Infraero.

Assistência aos passageiros
As companhias aéreas e agências de viagem também devem prestar toda assistência aos passageiros para minimizar os possíveis transtornos causados pela greve.
De acordo com o Procon, o auxílio é dever das empresas, mesmo não sendo elas as causadoras dos eventuais transtornos. O órgão recomenda ao consumidor que, antes de se dirigir ao aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.
A entidade de defesa do consumidor alerta ainda sobre a necessidade de guardar o comprovante de eventuais gastos que venha a ter em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições e hospedagem.
Os direitos dos passageiros
Em caso de atraso ou cancelamento, o Procon afirma que os passageiros têm direito a:
• Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
• Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
• Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
• Receber de volta a quantia paga ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e dessa para o aeroporto;
• Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
• Pleitear reparação no Judiciário, se entender que o atraso causou algum dano moral.
“O Procon orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade”, orienta.





















