Justiça libera quase 500 presos para passar o Natal em casa na Capital

359
Centro Penal Agroindustrial da Gameleira (Foto: Reprodução)

Por decisão da Justiça, 495 presos receberam a partir deste sábado (24) o benefício da saída temporária para o período natalino, em Campo Grande. A informação foi dada pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) de Mato Grosso do Sul, por meio de sua assessoria de imprensa.Justiça libera quase 500 presos para passar o Natal em casa na CapitalJustiça libera quase 500 presos para passar o Natal em casa na Capital As saídas temporárias são concedidas pelo Poder Judiciário e o benefício é previsto na Lei de Execução Penal.

De acordo com a Agepen, os presos tiveram o direito, este ano, de deixar as unidades prisionais a partir de hoje, devendo retornar às penitenciárias no dia 26 de dezembro. São 245 detentos custodiados do sexo masculino em regime semiaberto do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira.

No caso do presídio feminino. 13 internas do regime aberto poderão passar as celebrações fora de suas celas no período do dia 24 de dezembro a 02 de janeiro enquanto que outras 10 do regime semiaberto farão o gozo do dia 24 até o dia 26.

Já se tratando internos em regime em aberto da Casa do Albergado Campo Grande, 227 vão sair amanhã e vão poder permanecer fora até o dia 2 de janeiro.

Segundo a Portaria Nº 001/2022 assinada pelo juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca da Capital, Albino Coimbra Neto, são beneficiados os reeducandos que tiverem comportamento adequado. “Além do comportamento e que estejam cumprindo pena no respectivo estabelecimento penal no período de 30 dias, salvo aqueles que estejam no regime aberto provenientes do regime semiaberto”, diz o documento.

Durante a saída, os presos não poderão frequentar bares, boates ou locais que promovam aglomeração, nem como ingerir bebidas alcoólicas no período das 19h às 6h, devendo permanecer nas residências. “Os reeducandos beneficiados com a saída temporária, ainda não usufruída, poderão desfrutar do benefício desde que não seja em período que gere continuidade aos dias concedidos na portaria”, detalha.

Para o Ano Novo, terão outros 245 internos que irão passar feriado com familiares.

Entenda

A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e é concedida às pessoas presas que estejam cumprindo pena no regime semiaberto. Geralmente ocorre em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, possibilitando o contato com familiares. É necessário que o preso tenha o comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. É necessário que o beneficiado cumpra todas as regras impostas, como o retorno a penitenciária em dia e hora determinados.

Diferente da saída temporária, o indulto é concedido por meio de decreto da Presidência da República com a finalidade de extinguir a possibilidade de punir alguém por determinado fato que já tenha sido devidamente processado, ou seja, pressupõe que a pessoa já tenha sido condenada. O decreto é concedido coletivamente, a todas as pessoas que preencham as características impostas por ele, mas a sua aplicação a um caso concreto exige também apreciação judicial. O indulto pode ser pleno, hipótese em que toda a pena é extinta, ou parcial, quando há diminuição da pena.