Prefeitura ampliou o prazo do parcelamento para até 12 meses. Quem optar em pagar à vista terá 20% de desconto
Com reajuste de 7,96% o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Campo Grande para 2023, a prefeitura arrecadar em torno de R$ 620 milhões. Todos os carnês impressos foram enviados aos contribuintes pelos Correios. O contribuinte têm opção de pagar à vista com desconto de 20% ou realizar parcelamento em até 12 vezes, com vencimento em 10 de janeiro de 2023.
Desde 1º de dezembro, o município começo a distribuição dos carnês do Imposto, via Correios. Neste ano, o IPTU garante desconto de até 20% no pagamento à vista, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado até 10 de janeiro de 2023. O Decreto nº 15.440, de 25 de novembro de 2022, está publicado na edição nº 6.840 do Diário Oficial de Campo Grande.

Aos que optarem pelo parcelamento, a Prefeitura ampliou o prazo para até 12 meses, com o vencimento da 1ª parcela em 10 de janeiro de 2023.
Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terá 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, relacionados e identificados no site do Município de Campo Grande (https://www.campogrande.ms.gov.br/iptu/). A concessão do bônus IPTU AZUL será efetivada,
automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.
De acordo com o Decreto nº 15.440, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2023, o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:
- Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);
- Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;
- Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;
- Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;
- Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;
- Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;
- Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;
- Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;
- Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;
- Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;
- Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;
- Doze parcelas: acima de R$ 600.
Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:
À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2023.
Parcelado:
- 1ª parcela – 10 de janeiro de 2023;
- 2ª parcela – 10 de fevereiro de 2023;
- 3ª parcela – 10 de março de 2023;
- 4ª parcela – 10 de abril de 2023;
- 5ª parcela – 10 de maio de 2023;
- 6ª parcela – 12 de junho de 2023;
- 7ª parcela – 10 de julho de 2023;
- 8ª parcela – 10 de agosto de 2023;
- 9ª parcela – 11 de setembro de 2023;
- 10ª parcela – 10 de outubro de 2023;
- 11ª parcela – 10 de novembro de 2023;
- 12ª parcela – 11 de dezembro de 2023.
O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2023, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.
Os contribuintes que não receberem os carnês pelos Correios poderão se dirigir pessoalmente a Central do Cidadão ou entrar em contato pelo telefone 67 4042-1320.
Novo local
A Prefeitura de Campo Grande unificou o atendimento dos serviços oferecidos aos contribuintes em um mesmo local. A Central do IPTU foi migrada para a Central de Atendimento ao Cidadão, que está localizada na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro, com atendimento das 8h às 16h.

Com 22 guichês destinados ao atendimento aos contribuintes, que irão realizar desde a simulação de pagamentos, emissão de guias, extratos e certidões, além de orientação sobre os serviços.
Outra novidade é a ampliação do teleatendimento, que hoje conta com 50 atendentes. O contribuinte poderá, de onde estiver, solicitar os mesmos serviços que são oferecidos presencialmente.
Sorteio de prêmios
A Prefeitura de Campo Grande publicou decreto que estabelece o regulamento para o concurso “IPTU Dá Prêmios” para o próximo ano, com sorteios nas seguintes datas:
- 1º sorteio – 21 de junho de 2023 – 01 Automóvel 0 km; 01 Motocicleta 0 Km; 03 televisores; 03 aparelhos de ar condicionado;
- 2º sorteio – 23 de agosto de 2023 – 01 Automóvel 0 km; 01 Motocicleta 0 Km; 03 televisores; 03 aparelhos de ar condicionado;
- 3º sorteio – 25 de outubro de 2022 – 01 Automóvel 0 km; 01 Motocicleta 0 Km; 03 televisores; 03 aparelhos de ar condicionado.

Poderá participar do Concurso “IPTU Dá Prêmios/2023”, toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à inscrição imobiliária predial ou territorial, doravante denominado Participante, que:
- receber a conta do IPTU/2023 na cor AZUL, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna própria;
- receber a conta do IPTU/2023 na cor AMARELA, regularizar até um dia útil antes da data da realização do sorteio, os débitos de qualquer natureza, inscritos ou não em DÍVIDA ATIVA, mediante apresentação de quitação ou parcelamento dos mesmos nos postos de atendimento da Prefeitura Municipal e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna própria.
O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF/CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do Participante. O cupom sorteado não retornará a urna para concorrer nos demais sorteios referentes à campanha do ano vigente.
O participante deverá, obrigatoriamente, preencher o cupom, com o nome e CPF do proprietário do imóvel. O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos seguintes locais: Paço Municipal; CAC – Central de Atendimento ao Cidadão; outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora.
Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade. Os sorteios serão realizados em local público, de preferência no “hall” de entrada da Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade.
O prazo para entrega dos prêmios aos participantes sorteados será de, no máximo, 90 dias após a realização do sorteio.





















