Na mesma data, também vence a primeira parcela, para aqueles que desejam pagamento em até 5 vezes
Os donos de veículos em Mato Grosso do Sul têm até a próxima terça-feira (31) para pagar em parcela única, com desconto de 15%, ou em até 5 parcelas mensais e iguais, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023. No Estado pagam o imposto, os proprietários dos veículos com até 15 anos de fabricação.
O pagamento à vista pode ser feito até o dia 31 de janeiro (com 15% de desconto) assim como a primeira parcela, caso o proprietário do veículo prefira pagar em cinco vezes. No caso do parcelamento, as demais parcelas vencem nas seguintes datas:
- 28 de fevereiro de 2023, a segunda parcela;
- 31 de março de 2023, a terceira parcela;
- 28 de abril de 2023, a quarta parcela;
- 31 de maio de 2023, a quinta parcela.
Para o parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a:
- R$ 30, no caso de veículos de duas rodas (motocicletas);
- R$ 55, no caso dos demais veículos.
O desconto e o parcelamento não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, ainda que o recolhimento ocorra no período correspondente aos prazos nele estabelecidos.
Quem não recebeu o boleto em casa, pode já adiantar e imprimir sua segunda via pelo canal de autoatendimento do IPVA na internet: http://www.autoatendimento.ms.gov.br/ipva/.
Arrecadação
De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), 909.785 boletos estão sendo entregues e a expectativa de arrecadação é de R$ 1,2 bilhão.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo, ficando atrás apenas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o chefe da Unidade de Fiscalização do IPVA, Paulo Sergio Monteiro Ferreira, a expectativa de arrecadação gira em torno de R$ 1,2 bilhão.
Outro imposto
Além do IPVA, os donos de veículos também tem o licenciamento anual. O calendário anual segue o final da placa do veículo, sendo de final 1 e 2 com vencimento até o último dia útil de abril. Já a placa final 3 (maio), final 4 e 5 (junho), 6 (julho), 7 e 8 (agosto), 9 (setembro) e 0 (outubro).
O licenciamento é como se fosse uma autorização para que o veículo continue e trafegar pelas ruas e estradas livremente. O documento é obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que for solicitado, para não sofrer as penalidades previstas em lei.





















