Deputado se encaminha para sair da AL-MS com MPE rejeitando recurso contra cassação do mandato

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(Foto: Luciana Nassar/ALEMS)

O cassado, mas ainda deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) já disse e está recorrendo de cassação decidida pelo TRE-MS . Mas, a perda do mandato, que já é praticamente pacifica diante da clara Legislação, sendo apenas protelada por recursos, já tem novo parecer contra o parlamentar. O MPE-MS (Ministério Público Eleitoral) rejeitou nesta segunda-feira (3), a recurso contra a cassação , ocorrida a quase dois meses, do deputado na AL-MS (Assembleia Legislativa de MS).

O MPE-MS deu parecer contrário aos embargos de declaração impetrados pelas também ‘condenadas’ Sumaira Pereira e Camila Monteiro, contra decisão que tornou irregular todos os votos do partido PRTB e, que sem os votos totais, levou a cassação do mandato de Rafael Tavares, também autor da ação. O julgamento de primeiro recurso da ação pós cassação, deve ocorrer na próxima semana, quando o relator do processo volta de férias. Se o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) negar o recurso, a ação sobe para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com provável recurso dos envolvidos.

Contudo, já pelo MPE, a juntar na ação recursal no TRE, o procurador regional eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, rejeitou os embargos com base em decisão do TSE, definindo que “os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado (art. 275 do CE), não sendo meio adequado para veicular, por via oblíqua, inconformismo do embargante com a decisão embargada, que lhe foi desfavorável, com notória pretensão de novo julgamento da causa e precedentes”.

O deputado Rafael Tavares apresentou embargos declaratórios solicitando a intimação dos investigados para exercerem o direito ao contraditório quanto a documentos e fundamentos inéditos, afirmando que a fraude à cota de gênero só se configuraria se o partido, intimado, se negasse a observar os percentuais, o que não ocorreu, tendo em vista que “o bem jurídico protegido pela norma foi atingido com a escolha e o pedido de registro dos candidatos, não podendo o partido excluir ou substituir candidatos com registros deferidos, a não ser que esses renunciassem às suas candidaturas”.

O que disseram Sumaira e Camila

Sumaira alegou omissão, contradição e erro de fato em aludida decisão, pugnando pela sua reforma, por meio da concessão de efeitos suspensivo e infringentes aos Aclaratórios.

Segundo ela, “houve contradição no fato de que documentos que teriam sido juntados extemporaneamente não foram impugnados pro falta de oportunidade, apesar de constar na decisão que houve o momento para tanto; que houve omissão pois o Acórdão teria deixado de combater tese defensiva relevante quanto a não existência de fraude no DRAP; que existiriam dois erros de fatos no Acórdão, um que seria a premissa de ocorrência de fraude e dois que considerou inexistente os atos de campanha realizadas pelas embargantes”.

Camila Monteiro afirmou existir contradição entre o acórdão e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da “sanção de inelegibilidade e cassação da chapa do partido; que a decisão não fundamenta a má-fé imputada às embargantes; e que teria ocorrido erro de fato pois as provas dos autos seriam no sentido de que a embargante não teria agido com dolo ao se candidatar e não efetivar a desincompatibilização com o cargo público que ocupa”.

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Porque foi cassado

O pleno do TRE-MS cassou, por unanimidade, no dia 13 de janeiro, o mandato do deputado estadual Rafael Tavares. Ele foi prejudicado pela decisão judicial que cancelou todos os votos do PRTB porque o partido não cumpriu a cota mínima de participação feminina na eleição.

Camila Monteiro e Sumaira Pereira, acusadas de candidatura fictícia, estão impedidas de concorrer por oito anos. Já Rafael Tavares foi absolvido, mas perdeu o mandato, porque os votos do partido foram cancelados.

O relator do processo, desembargador Pascoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais.  Primeiro, saber se o PRTB cumpriu a cota de gênero; segundo, se não cumpriu, em que circunstância ocorreu; terceiro, qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota e, por fim, consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude.

Pontuou que a documentação trazida por todos aponta que o PRTB trouxe os documentos com 17 homens e oito mulheres, cumprindo o percentual mínimo de candidaturas. Disse ainda que o documento foi julgado regular em 23 de março de 2022, mas três registros foram indeferidos posteriormente.

Pascoal Carmelo apontou que o partido não substituiu as candidaturas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, descumprindo o percentual mínimo de 30%. Ele observou que as candidatas foram impedidas e que o partido e elas tinham conhecimento das irregularidades, sendo intimados pela justiça.

Relatou ainda que não há nos autos informações sobre comitê, santinho ou material de campanha das duas mulheres, mas apenas duas postagens em rede social.  Ressaltou que uma das candidatas foi contratada por Capitão Contar antes do indeferimento da candidatura.

“Não tenho dúvida que os partidos devem, salvo impossibilidade legal, cumprir a exigência durante todo o processo eleitoral”,  declarou. Na avaliação do desembargador, se isso não for respeitado, os partidos usaram de jeitinho para cumprir a lei apenas no papel, não respeitando o direito historicamente conquistado.

O voto do relator foi acompanhado pelo juiz Wagner Mansur, juiz José Eduardo Chemin, juiz Juliano Tannus, juiz Ricardo Damasceno e desembargador Julizar Barbosa.

Retorno

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Paulo Duarte (Foto/Divulgação)

Por fim, com a perda do mandato por Tavares, quem retorna ao cargo / mandato é Paulo Duarte (PSB), que volta à Assembleia, após pouco tempo fora, sendo que saiu com fim do mandato em 31 de janeiro deste ano.

Duarte não se reelegeu diretamente em outubro de 2022, pois o PSB, então, não havia alcançado votos de legenda ou coeficiente eleitoral suficiente para eleger seu parlamentar.

Com a perda dos votos totais do PRTB, o TRE-MS teve que refazer a contagem dos votos da eleição, o que fez Tavares cair, e, o PSB alcançar votação, que lhe deu o passe a recolocar Paulo Duarte na Casa de Leis.

Duarte volta a AL-MS, e agora, também ‘revigorado’, pois recentemente no mês passado, se tornou o presidente regional dos Socialistas em Mato Grosso do Sul.