Odilon perde recurso e ainda deve pagar multa de R$ 31,5 mil por propaganda antecipada

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20/08/2018 11h17
Por: Redação

Foi publicada no mual eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), no domingo (19) a decisão de manter a multa de R$ 31,5 mil por propaganda em 30 outdoors durante a pré-campanha. Quem negou o recurso do PDT e do candidato ao Governo pela sigla, Odilon de Oliveira, foi o juiz-auxiliar Alexandre Branco Pucci.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, no entanto, propagandas feitas com uso de outdoor seriam vedadas mesmo no período de campanha eleitoral permitida. A procuradoria também pedia que a multa fosse aplicada para cada outdoor veiculado, no valor de R$ 5 mil para cada painel divulgado.

No recurso, a defesa havia alegado que a decisão do início do mês, que arbitrou a multa pelo uso dos painéis em 2017, estaria baseada em omissões, contradição e obscuridade, o que seria bastante para ser reformada e julgada improcedente.

A defesa também argumentava que Odilon e PDT não haviam sido notificados previamente da irregularidade para que tivessem prazo para retirada dos painéis. O magistrado, todavia, considerou que a lei não impõe previa notificação ao infrator ” e consequente abertura de prazo como requisito para ajuizamento de representação”.

“Neste feito, restou demonstrado que o representado Odilon de Oliveira divulgou propaganda por meio de outdoor, a qual, dado seu reflexo eleitoral, constitui descumprimento ao sobredito art. 36 da Lei das Eleições. Constatada a prática, está automaticamente sujeito às penas da lei, o que foi claramente enfrentado na decisão embargada”, diz trecho da decisão.

Os advogados também alegavam que não houve abuso de poder econômico ou afronta à igualdade de chances na veiculação dos painéis e que a decisão não havia considerado a distância temporal entre a divulgação da publicidade e o período eleitoral. O juiz, no entanto, afirmou que essa questão já havia sido levantada pela defesa em momento anterior e rechaçada, representando “mera rediscussão da causa”.

Anteriormente, a defesa disse que se o juiz não declinasse da decisão, o que não ocorreu, o próximo passo seria apresentar novo recurso ao Pleno do Tribunal, considerando as diversas jurisprudências em casos parecidos, como decidiu o ministro do TSE, Luiz Fux, que não considerou propaganda antecipada a veiculação de outdoors do pré-candidato Jair Bolsonaro, espalhados pelo país.

(MPF)