TSE explica que estes dois tipos de voto não são considerados válidos, entram apenas como estatísticas para a Justiça Eleitoral
08/09/2018 10h57
Por: Giuliana Saringer/R7
Se mais de 50% da população votar nulo ou branco, a eleição de 2018 pode ser anulada? É comum encontrar este questionamento em conversas ou nas redes sociais. No entanto, isto não acontece, segundo as regras do Código Eleitoral.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitor precisa ter consciência de que, ao votar nulo ou branco, o voto deixa de ser considerado como válido. Isto significa que ele não entra na conta que elege os candidatos de fato. O TSE afirma que estes dois tipos de voto servem para “fins de estatísticas”.
Algumas das situações que podem causar a anulação da eleição são fraudes, coação e utilização de falsa identidade. Caso um candidato eleito tenha comprado votos, por exemplo, ele será cassado. Se ele tiver recebido mais da metade dos votos para ser eleito, é convocada uma nova eleição para que a população decida quem irá substituí-lo.
Eleições 2018
Neste ano, os eleitores brasileiros precisam votar em seis candidatos: um para assumir a Presidência da República, dois senadores, um deputado federal, um deputado estadual e um governador. O primeiro turno está marcado para acontecer no dia 7 de outubro deste ano.
Já o segundo turno, que considera os dois candidatos mais votos por cargo, deve acontecer no dia 28 de outubro para os cargos de presidente e governador, caso não seja escolhidos pela maioria em primeiro turno. Tanto o primeiro como o segundo turno acontecem das 8h às 17h.




















