Superior Tribunal de Justiça (STJ) não prorrogou os mandados de prisão temporária
16/09/2018 14h59
Por: Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não prorrogou os mandados de prisão temporária dos 13 presos pela Polícia Federal na Operação Vostok, deflagrada na última quarta-feira (12). A ordem de soltura veio do mesmo ministro que ordenou as prisões, Felix Fisher, segundo informação dada pelo advogado Carlos Marques, que defende um dos investigados, o deputado estatual Zé Teixeira (DEM).
Já estão em liberdade o deputado estadual, 1° secretário da Assembleia Legislativa e candidato a reeleição no cargo, Zé Teixeira (DEM); o ex-deputado federal e ex-secretário de fazenda, Márcio Monteiro; além do filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), Ricardo Souza e Silva.
Também foram liberados Zelito Alves Ribeiro, Osvane Aparecido Ramos, Elvio Rodrigues, Miltro Rodrigues Pereira, o ex-prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra, Ivanildo da Costa Miranda, João Roberto Baird, Antônio Celso Cortez, Francisco Carlos Freire de Oliveira e Rubens Massahiro Matsuda.
A soltura ocorreu até antes do esperado, já que o prazo de prisão vencia às 23h59 de hoje, indicando um possível recuo do próprio STJ.
OPERAÇÃO
A Operação da Polícia Federal foi denominada “Vostok”, nome de uma estação de pesquisa da Rússia na Antártida que, segundo a PF, é tão fria quanto as notas utilizadas para lavar a propina da JBS. O inquérito da PF apontou que até 30% dos créditos tributários (incentivos fiscais ao grupo JBS) eram revertidos em proveito do grupo, que os policiais federais chamam de “organização criminosa”.
As investigações tiveram início neste ano, tendo como ponto de partida delação de empresários do grupo JBS. A ação envolveu 220 policiais federais que cumpriram 220 mandados de busca e apreensão, 14 de mandados de prisão temporária em Campo Grande, Aquidauana, Dourados, Maracaju, Guia Lopes da Laguna e na cidade de Trairão (PA).




















