O valor é referente a renegociação de parcelas atrasadas IPTU e ISS.
20/09/2018 07h12
Por: Redação
A prefeitura de Campo Grande conseguiu em apenas 11 dias do lançamento do Programa de Pagamento Incentivado (PPI), também conhecido como Programa Especial de Regularização Tributária (Refis) já recuperou R$ 3,537 milhões referentes à renegociação de parcelas atrasadas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Segundo o município, o montante é 25,03% maior que o recebido no mesmo período de 2017, quando o Refis da Prefeitura recuperou R$ 2,829 milhões.
“O Refis 2018 está apresentando um crescimento bem positivo, mas ainda é cedo para comemorar”, pontua o secretário de Finanças e Planejamento do Município de Campo Grande, Pedro Pedrossian Neto. “Geralmente, a gente tem um aumento expressivo de arrecadação na última semana, o último dia é decisivo, porque é quando as pessoas mais pagam. Mas estamos indo bem, e crescendo, o que é muito bom”, complementa.
Desde do início do atendimento, no dia 3 de setembro, foram recebidos R$ 3,241 milhões de pagamentos do IPTU – aumento de 36,7% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram arrecadados R$ 2,370 milhões. Já sobre o ISS, foram recebidos, até agora, R$ 296 mil, o que representa retração de 35,5%, já que no Refis de 2017 foram recuperados R$ 459,1 mil em 11 dias úteis.
Programa de Pagamento Incentivado (PPI)
O Programa de Pagamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de Campo Grande, para pagamento de crédito tributário ou não tributário, oferecerá oportunidade para o contribuinte quitar dívidas com até 90% de desconto nos juros.
Com o PPI, também chamado de Refis, o contribuinte inadimplente com o Município poderá retomar sua capacidade de investimento. Ele terá oportunidade de regularizar débitos que nele possam ser incluídos, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.
Poderão ser incluídos no Refis parcelas vincendas de quaisquer créditos tributários e não tributários, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamento ou reparcelamento, exceto os oriundos de infração de trânsito; indenização devida ao Município por dano causado ao seu patrimônio e débitos de natureza contratual.
Para o benefício fiscal ser concedido, o pagamento da dívida deve ser efetuado dentro do prazo de vigência do programa, que inicia no dia 1º de setembro e termina no dia 31 de outubro de 2018.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento, antiga Câmara Municipal, localizado na Rua Arthur Jorge n. 500, Centro.
Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% (oitenta por cento) de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento ate 30 de setembro 2018. 85% para pagamento até 31 de outubro de 2018.
No caso de pagamento parcelado ou reparcelamento, com até seis parcelas será concedido 75% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 de setembro de 2018 e 70% para pagamento até 31 de outubro de 2018.
Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas serão concedidos os seguintes benefícios fiscais:
-
desconto de 30% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 setembro de 2018;
-
desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa , para pagamento até 31 outubro de 2018.
A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista.
A Prefeitura ressalta que o programa proposto não se caracteriza como Renúncia de Receita, conforme previsto no art. 14 da L.C 101/2000, visto que há compensação de créditos, com aumento de receita.




















