CNJ afasta a desembargadora Tânia Borges do cargo e da presidência do TRE

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CNJ aprovou abertura de processo disciplinar contra a desembargadora, por ajudar o filho suspeito por tráfico de drogas

09/10/2018 17h25
Por: Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na tarde desta terça-feira (9), a abertura de processo disciplinar contra a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Desta forma, a corregedoria pediu o afastamento cautelar de Tânia da presidência do TRE e das funções de desembargadora.

O plenário da Corte seguiu na íntegra o parecer do relator do caso, ministro Humberto Martins, que votou a favor do afastamento da desembargadora por entender que ela teria atuado “para beneficiar seu filho”. O ministro citou o fato da magistrada ter usado carro oficial para se deslocar até a cidade de Três Lagoas para supostamente auxiliar o filho que estava preso.

Tânia teria se utilizado de veículo oficial e segurança do TJMS para seguir até o Bolsão, utilizado veículo apreendido em ação por tráfico de drogas para seguir da Delegacia Regional de Polícia Civil até o estabelecimento penal e pressionado para o cumprimento de habeas corpus emitido pelo TJ para a liberação de Bruno, sem conhecimento do juiz corregedor do sistema penitenciário da cidade.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, acompanhou o entendimento do relator e citou o fato das eleições estarem em andamento no Estado. “Como se dá a presidência de um tribunal regional eleitoral nas mãos de alguém que estará respondendo pela abertura do processo administrativo disciplinar”, questiona o ministro.

O corregedor também propos abertura de procedimento contra o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, Fernando Paes de Campos, que também teria sido pressionado para acelerar a liberação de Breno, e a remessa dos autos à Diretoria-Geral de Polícia Civil para que fosse apurada a participação do delegado regional de Três Lagoas, Ailton Pereira de Freitas.

Advogado de defesa de Tânia, Cesar Roberto Bitencourt, afirmou que a situação do auxílio da desembargadora foi alterada.

“Se transformou numa bolha, um simples fato distorcido, trazendo informações inverídicas que não correspondem à veracidade dos fatos. Teria sido muito simples se a investigada não fosse duas coisas: mulher, o que é extremamente grave, e o segundo, oriundo do quinto do Ministério Público”, disse.

A assessoria do Tribunal Regional Eleitoral disse que o órgão não foi oficialmente informado sobre a decisão e só irá se pronunciar após o comunicado oficial do CNJ.

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