As principais respostas sobre ordem da votação, locais e horários, documentos necessários e o que é proibido na hora do voto
27/10/2018 07h54
Por: Redação
Os eleitores irão às urnas neste domingo (28) em todo o país para escolher o futuro presidente e no Mato Grosso do Sul, também para a escolha do Governador.
O ENFOQUEMS tira as principais dúvidas dos eleitores para o dia da votação. O que levar para o local de votação? Pode tirar selfie ou falar ao celular? Pode manifestar voto no local? Confira as respostas:
Qual é o horário para votar?
Os eleitores podem votar entre 8 e 17 horas, horário local, no dia 28 de setembro. Um boato circulou por grupos de mensagem dizendo que a votação iria até 16h por causa do horário de verão e que votos depois das 16h não seriam computados. A notícia é falsa.
Qual é o local de votação?
Cada eleitor precisa conferir a sua zona e seção eleitoral. Pelo portal to TSE é possível fazer a consulta por nome ou pelo número do título de eleitor. Também é possível baixar no celular o aplicativo oficial e-Título (para iOS e Android) ou consultar os assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.
Qual documento devo levar?
Muita gente acha que o título de eleitor é obrigatório para votar, mas ele não é – embora o TSE recomende que o eleitor esteja com ele em mãos para votar, já que ali está indicado informações sobre a zona e a seção eleitoral onde se deve comparecer.
É obrigatório, sim, levar um documento oficial com foto: RG, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habitação são válidos.
Segundo o site do TSE, baixar o aplicativo oficial e-Título e apresentá-lo com o cadastro devidamente preenchido serve como título de eleitor digital.
Certidão de casamento ou de nascimento não têm foto e, portanto, não servem como prova de identidade na hora de votar.
Qual será a ordem de votação na urna eletrônica?
Para os 14 estados, incluíndo Mato Grosso do Sul, com segundo turno de governador, a ordem de votação será primeiro governador (dois dígitos) e depois presidente (dois dígitos).
Se o eleitor tiver dúvidas sobre como funciona a urna eletrônica e como votar, ele pode usar o simulador do TSE disponível aqui.
Uso de bandeiras e camisetas do candidato
O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
Cola eleitoral
O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui) é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Em 13 estados e no Distrito Federal, além de presidente, os eleitores vão escolher governadores. Não é permitida a “cola” em celular na hora de votar.
Uso de celular e tirar selfie
Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
Acompanhante
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Alto-falante e carreatas
Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
Boca de urna
Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
Bebida alcoólica
As regras são as mesmas do primeiro turno. De acordo com a portaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público, em todo o estado.
Está excluída da vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurante durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.
Como justificar
No dia do pleito, se estiver em outra cidade, fora de seu domicílio eleitoral, e não puder votar, o eleitor deve justificar ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h de domingo, levando um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido (o documento pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, na página do TRE-MS e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa).
Após a votação, o eleitor que não justificar a ausência no dia do segundo turno deve ir pessoalmente, em até 60 dias, a qualquer cartório eleitoral e levar o requerimento de justificativa preenchido.
O que acontece se eu não justificar o voto?
Caso não vote e não justifique, o eleitor terá que pagar uma multa de R$ 3,51 para cada turno em que não comparecer às urnas e fica impossibilitado de participar de concursos, tirar passaporte, se matricular em escolas públicas e até obter crédito ou empréstimos até regularizar sua situação. Quem não justificar o voto por três eleições seguidas (cada turno conta como eleição) terá o título de eleitor cancelado.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Não há qualquer impedimento do eleitor votar no segundo turno, caso não tenha comparecido ao pleito do dia 7 de outubro. Mesmo assim, a justificativa para a ausência no primeiro turno deve ser feita em até 60 dias para quem está no Brasil, e em até 30 dias após uma viagem ao Exterior.




















