Campanha no MS disponibilizará 16 mil pedidos escritos por crianças.
07/11/2018 06h07
Por: Redação
Estará aberto o período de envio e de adoção de cartas da campanha “Papai Noel dos Correios”, a partir do dia 19 de novembro, em Mato Grosso do Sul. O lançamento ocorrerá às 8h30, na Agência Central dos Correios, localizada na Avenida Calógeras, em Campo Grande.
A campanha no MS disponibilizará para adoção 16 mil cartinhas escritas por crianças. No ano passado foram adotadas 14.106, ou seja, 87% das 16.146 mil cartas enviadas ao Papai Noel dos Correios – percentual maior que a média nacional, que foi de 81%.
Realizada há 29 anos, em nível nacional, a campanha tem como principal objetivo responder às cartas das crianças que escrevem ao bom velhinho e, sempre que possível, atender aos pedidos de presentes daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Além das cartas das crianças da sociedade que escrevem diretamente ao Papai Noel, participam da campanha estudantes das escolas da rede pública (até o 5º ano do ensino fundamental) e de instituições parceiras, como creches, abrigos, orfanatos e núcleos socioeducativos.
Como surgiu
A campanha Papai Noel dos Correios nasceu pela iniciativa de alguns empregados, que, durante a rotina de trabalho, recebiam cartas escritas por crianças, destinadas ao Papai Noel, mas sem endereço. Sensibilizados, resolveram adotar eles mesmos as cartinhas e enviar os presentes.
Com o passar do tempo, a ação foi ganhando proporção e acabou se transformando em um projeto corporativo dos Correios.
Funcionamento da campanha
A adoção pelos padrinhos é feita da mesma maneira em todo o Brasil: as cartas enviadas pelas crianças são lidas e selecionadas. Em seguida, são disponibilizadas na casa do Papai Noel ou em outras unidades da empresa. Os Correios não distribuem cartas para adoção diretamente à população, em suas residências. As cartas do Papai Noel dos Correios ficam disponíveis apenas nos locais indicados no blog da campanha.
Os presentes são recebidos nos pontos de entrega divulgados pelos Correios para que, posteriormente, os Correios realizem a distribuição. Não é permitida a entrega direta do presente e, para assegurar a observância desse critério, o endereço da criança não é divulgado ou informado ao padrinho.




















