Criada Medalha Mérito da Força Nacional com nome de PM do Estado

581

A comenda recebeu o nome do Soldado Luis Pedro de Souza Gomes, morto em 2013 em um confronto entre posseiros e a Força Nacional em Rondônia.

21/11/2018 19h12
Por: Redação

O Diário Oficial da União desta semana traz do Decreto Presidencial 9.565/2015 que cria a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes, em homenagem ao policial militar de 33 anos de Mato Grosso do Sul, morto em 2013 em um confronto entre posseiros e a Força Nacional em Rondônia.

A homenagem já era entregue em solenidades de aniversário da Força Nacional desde 2014, um ano após a morte do policial, mas agora foi criada oficialmente pelo presidente em exercício Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados em Brasília.

Luis Pedro tinha nove anos de serviço na Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e havia sido cedido há dois meses para a Força Nacional quando morreu ao se deslocar com seu grupamento, que atuava em outra operação em Ariquemes (RO), para Rio Pardo em apoio às outras equipes que já estavam no local.

Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ao passar por uma ponte, a viatura caiu e os militares tiveram que passar a noite no local. A ponte estava serrada.

Policiais federais, ambientais e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) visualizaram o grupo de Pedro encurralado em uma estrada sem saída. Os invasores da Floresta Nacional (Flona) utilizaram coquetel molotov contra a Força Nacional, momento em que deu início ao conflito e na troca de tiros o soldado Pedro foi morto.

A Medalha

De acordo com o decreto, a medalha é destinada ao reconhecimento público da prestação de serviços relevantes à Força Nacional de Segurança Pública.

Decreto nº 9.565

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput,inciso VI, alínea “a”, e o inciso XXI, da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes, no âmbito do Ministério da Segurança Pública, em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes à Força Nacional de Segurança Pública.

Parágrafo único. A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes compreenderá as seguintes categorias:

I – Honra Federativa;

II – Distinção Federativa; e

III – Pacto Federativo.

Art. 2º A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes será concedida em ato do Ministro de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único. Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Segurança Pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

RODRIGO MAIA

Soldado Luis Pedro de Souza Gomes.