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sexta-feira, 20 de junho, 2025
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Fies 2025: MEC abre período para complementar inscrições adiadas do segundo semestre

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira (18) o Edital nº 12/2025, com o cronograma e os procedimentos para a complementação das inscrições postergadas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes ao segundo semestre de 2025. O prazo para a complementação será de 25 a 27 de junho, no portal Fies Seleção.

Poderão fazer a complementação os estudantes que tiveram a inscrição postergada nos processos seletivos do segundo semestre de 2024 ou do primeiro semestre de 2025. A íntegra do edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Após realizar a complementação, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida. Essa etapa deve ser concluída a partir do dia seguinte à complementação e no prazo máximo de cinco dias úteis.

Além disso, será necessário validar os dados junto ao agente financeiro responsável, no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação pela CPSA. A contratação do financiamento pode ser realizada de forma digital ou presencial, conforme a disponibilidade do agente financeiro.

Fies Social

Os estudantes pré-selecionados para as vagas do Fies Social estão dispensados da comprovação de renda familiar junto à CPSA, mas devem validar as demais informações dentro dos prazos estabelecidos.

O Fies Social reserva 50% das vagas para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos e ativos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esses estudantes podem solicitar o financiamento de até 100% dos encargos educacionais.

Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social tem o objetivo de retomar o papel social do programa, ampliando o acesso de estudantes de baixa renda ao ensino superior privado.

Sobre o Fies

Criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é destinado a estudantes de cursos de graduação em instituições privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Para se inscrever, o candidato precisa ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos nas provas e nota maior que zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.

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