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sábado, 28 de junho, 2025
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TJ participa do “Mutirão Processual Penal – Pena Justa” com foco na revisão de prisões

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vai aderir, entre os dias 30 de junho e 30 de julho, ao “Mutirão Processual Penal – Pena Justa”, instituído nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa tem como objetivo revisar de forma coordenada processos criminais e de execução penal, promovendo a adequada aplicação das garantias constitucionais e a correção de eventuais distorções no sistema de justiça criminal.

A participação do TJMS foi formalizada por meio da Portaria Conjunta nº 3.102, publicada nesta sexta-feira, dia 26 de junho, no Diário da Justiça Eletrônico. Assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, a normativa estabelece diretrizes para atuação das unidades judiciárias no âmbito do mutirão, que terá como eixos principais a reavaliação de prisões preventivas, a análise de decisões relacionadas à Lei de Drogas, o saneamento de pendências no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e a aplicação de decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre as situações que serão priorizadas estão os casos de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência presas cautelarmente; prisões preventivas com duração superior a um ano; pessoas condenadas por posse de pequenas quantidades de cannabis em desconformidade com o julgamento do STF no Recurso Extraordinário nº 635.659; além de processos com pena já extinta ou prescrita, e incidentes não julgados de progressão de regime ou livramento condicional.

O trabalho será realizado pelos juízes vinculados aos processos, com colaboração dos demais órgãos do sistema de justiça. As decisões deverão conter menção expressa à atuação no âmbito do mutirão e serão informadas ao CNJ por meio de formulário eletrônico. Também será possível a adoção de medidas alternativas à prisão, respeitando as diretrizes da Resolução CNJ nº 369/2021, inclusive sem a obrigatoriedade de imposição de monitoramento eletrônico, a ser aplicado apenas quando estritamente necessário.

Para coordenar e acompanhar os trabalhos, foi instituída uma comissão composta por magistrados e servidores da Corregedoria-Geral de Justiça e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJMS (GMF/MS), que também será responsável pela articulação com instituições parceiras, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Secretaria de Administração Penitenciária e serviços de atenção à pessoa egressa do sistema prisional. Entre os membros da comissão estão o desembargador supervisor do GMF/TJMS, Fernando Paes de Campos; e o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Vinicius Pedrosa Santos.

A iniciativa integra o esforço nacional de enfrentamento do estado de coisas inconstitucional reconhecido no sistema prisional brasileiro, promovendo uma atuação jurisdicional mais célere, humana e compatível com os direitos fundamentais. O TJMS, ao aderir ao “Mutirão Processual Penal – Pena Justa”, contribui para ampliar a efetividade do devido processo legal, a dignidade das pessoas privadas de liberdade e o alinhamento das práticas judiciais com os parâmetros constitucionais e jurisprudenciais vigentes.

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