O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), irá presidir nesta terça-feira (15) uma audiência de conciliação entre representantes do governo federal e do Congresso Nacional para tratar do impasse jurídico sobre o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A reunião está marcada para as 15h, na sede do STF, em Brasília, e contará com a presença da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na semana passada, Moraes suspendeu os efeitos dos decretos presidenciais que elevaram as alíquotas do IOF, alegando possível desvio de finalidade. Segundo o ministro, o imposto — de natureza extrafiscal — deve ser utilizado como instrumento de regulação da economia e não com fins puramente arrecadatórios. Caso fique comprovado que os decretos tiveram como único objetivo aumentar a arrecadação para atender às exigências do novo arcabouço fiscal, a medida pode ser considerada inconstitucional.
Além disso, Moraes também questionou a atuação do Congresso, que derrubou os decretos presidenciais. Em sua decisão, ele apontou que o Legislativo pode ter extrapolado os limites constitucionais ao sustar atos normativos de natureza autônoma do Executivo, que não se enquadram no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal — dispositivo que permite ao Congresso anular atos que exorbitem o poder regulamentar do governo.
O Congresso Nacional, por sua vez, enviou manifestação ao STF na última sexta-feira (11), na qual defende a manutenção da derrubada dos decretos. A Câmara e o Senado alegam que os atos foram editados com “nítido intuito arrecadatório”, com o objetivo de recompor receitas públicas.
A audiência desta terça será determinante para o futuro dos decretos e para a definição sobre a manutenção ou não da liminar que os suspendeu. Moraes afirmou que, após a tentativa de conciliação, irá avaliar a necessidade de manter a decisão que paralisou os efeitos do aumento do IOF.
A medida afeta diretamente a política fiscal do governo federal e tem impacto relevante na arrecadação e nos planos de execução orçamentária da União, especialmente em um momento de ajuste às regras do novo marco fiscal.