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domingo, 3 de agosto, 2025
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Sanção dos EUA contra Moraes levanta debate sobre limites do Código do Consumidor

A inclusão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na lista de sanções da Lei Magnitsky dos Estados Unidos gerou uma enxurrada de debates nas redes sociais, especialmente sobre os impactos jurídicos da medida em território brasileiro. Um dos questionamentos mais recorrentes foi se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderia proteger Moraes, caso ele fosse impedido de acessar serviços prestados por empresas americanas que atuam no Brasil.

A resposta, segundo especialistas, é negativa. “Empresas estrangeiras devem sim respeitar o CDC, mas, em casos de sanções impostas por legislações internacionais, como a Magnitsky, o código brasileiro não possui efeito extraterritorial”, explica o advogado Luan Dantas, especialista em direito do consumidor. Ou seja, se essas empresas estiverem apenas cumprindo uma norma legal do seu país de origem, podem recusar o serviço, mesmo dentro do Brasil.

A Lei Magnitsky é uma legislação americana que autoriza sanções contra indivíduos estrangeiros acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos. As medidas incluem o congelamento de bens e a proibição de entrada nos Estados Unidos. Moraes foi alvo da norma no último dia 30 de julho. Segundo o secretário do Tesouro americano, Scott Bessent, o ministro lideraria uma suposta “campanha opressiva de censura e perseguição política”, incluindo ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Recusa com “justa causa”

De acordo com o CDC, recusar atendimento a um consumidor disposto a pagar é considerado prática abusiva (artigo 39, inciso IX). No entanto, a própria lei prevê exceções quando há uma justificativa legal legítima — o que se aplica, nesse caso, à obediência a sanções internacionais.

“Se a empresa comprovar que há uma sanção legal imposta pelo seu país de origem e que o descumprimento traria riscos legais, ela pode alegar ‘justa causa’ para recusar o serviço sem violar a legislação brasileira”, explica Dantas.

Na prática, isso significa que empresas como Google, Meta ou Amazon, por exemplo, poderiam restringir serviços a Moraes ou relacionados a ele, mesmo no Brasil, desde que estejam cumprindo determinações legais dos EUA.

Risco jurídico é baixo para empresas

Caso uma empresa estrangeira negue atendimento com base em sanções externas, ainda assim, pode ser alvo de fiscalização de órgãos como o Procon ou de processos judiciais no Brasil. Contudo, a efetividade dessa responsabilização enfrenta um obstáculo: a presença física da empresa no país.

“Se a empresa não tiver sede ou representação formal no Brasil, aplicar sanções reais se torna difícil. E prisão de responsáveis é algo altamente improvável”, afirma o advogado.

Reação do governo brasileiro

A inclusão de Alexandre de Moraes na lista da Lei Magnitsky gerou forte reação institucional no Brasil. A Advocacia-Geral da União (AGU) já anunciou que vai atuar na defesa do ministro e estuda contratar um escritório especializado nos Estados Unidos para reverter ou mitigar as sanções impostas.

A medida ocorre em meio a uma escalada de tensões diplomáticas entre os dois países. Moraes, que já teve o visto suspenso, agora também está proibido de manter relações com empresas e instituições financeiras americanas — o que, mesmo dentro do território brasileiro, pode afetar suas operações bancárias, acesso a serviços digitais e outras atividades do cotidiano.

Enquanto o imbróglio jurídico se desdobra, o caso revela os limites do alcance das leis nacionais diante de sanções internacionais e coloca em evidência o desafio de conciliar soberania jurídica com as regras do sistema globalizado.

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