
Ações questionam norma em vigor desde 2019 que estabelece limites para manifestações públicas de magistrados
O comportamento de juízes nas redes sociais volta ao centro do debate no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (4), quando o plenário analisa duas ações que contestam regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a atuação de magistrados no ambiente digital. As normas estão em vigor desde 2019 e estabelecem limites para postagens, manifestações públicas e vínculos comerciais de integrantes do Judiciário.
As ações são relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes e questionam dispositivos da resolução aprovada à época em que o CNJ era presidido pelo ministro Dias Toffoli. O texto orienta que juízes adotem postura seletiva ao ingressar em redes sociais e mantenham moderação, decoro e respeito em qualquer interação online.
Entre as recomendações, a norma determina que magistrados evitem opiniões capazes de comprometer a percepção pública sobre sua independência, imparcialidade e integridade. Também são desaconselhadas postagens de autopromoção, superexposição pessoal e o uso de linguagem considerada imprópria ou incompatível com a função pública.
A resolução ainda proíbe juízes de comentar processos pendentes de julgamento, criticar decisões judiciais fora dos autos, manifestar apoio ou oposição a candidatos, partidos ou lideranças políticas e adotar condutas que caracterizem discurso de ódio ou discriminação.
Outro ponto vedado é a associação da imagem pessoal ou profissional a marcas comerciais. Magistrados não podem patrocinar postagens com fins comerciais, receber patrocínio para divulgar produtos ou serviços nem utilizar as redes para autopromoção financeira.
As ações foram propostas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As entidades sustentam que a norma é inconstitucional e viola direitos fundamentais, especialmente a liberdade de expressão.
Na avaliação da AMB, a resolução impõe uma forma de censura prévia ao estabelecer limites amplos à manifestação de magistrados. A entidade argumenta que o controle deveria ocorrer apenas em casos concretos de abuso, e não por meio de restrições genéricas.
Já a Ajufe defende que resoluções administrativas não podem criar vedações nem restringir direitos fundamentais sem previsão em lei formal. Segundo a associação, ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
O julgamento teve início no plenário virtual do STF em 2022, mas foi interrompido após um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, que levou o caso para análise no plenário físico. Na ocasião, o placar era de 4 votos a 0 pela rejeição das ações.
Relator do processo, Alexandre de Moraes afirmou no voto já apresentado que a resolução tem caráter educativo e orientador, sem impor sanções automáticas. Para ele, o texto apenas reúne recomendações a serem observadas pelos magistrados no uso das redes sociais.
O julgamento ocorre em meio às discussões internas no STF sobre a criação de um código de ética para ministros do Supremo e de outros tribunais superiores. A primeira reunião sobre o tema está marcada para o dia 12 de fevereiro.
Na abertura do ano judiciário, na segunda-feira (2), o presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que a elaboração do código será uma prioridade da Corte. A relatoria da proposta ficará a cargo da ministra Cármen Lúcia.


















